Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogada: ANTONIA LEÔNIDA PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/MA 21537
EXECUTADO: ARIDELMO ABREU MONDEGO JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, em 30/01/2023, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos, ID85343143. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC. Para o não cumprimento no prazo estipulado, fixo multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do acordo. P. R. I Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe. São Luís, data do sistema. JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº 0800567-55.2022.8.10.0007