Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LILIAN AGUIAR DOS SANTOS - MA21839 Réu(s): MUNICIPIO DE BARREIRINHAS DECISÃO
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Deputado Luciano Fernandes Moreira Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas/MA, CEP: 65590-000 Processo nº.: 0800617-82.2019.8.10.0073 Autor(s): ELIZETH SILVA COSTA Advogado do(a)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) formulado por ELIZETH SILVA COSTA, qualificado nos autos. Após intimação da exequente para apresentar planilha de cálculos atualizados, houve a juntada da petição de ID 159757923 e documentos anexos. Intimada, a executada impugnou os cálculos apresentados, apontando como corretos os valores descritos em seu demonstrativo juntado ao ID 173964583. Autos conclusos. É o relatório. Decido. A divergência reside na inobservância, por parte da executada, da diferença salarial apurada a cada mês, a qual já se encontra demonstrada no ID 133835352. Além disso, a parte executada desconsiderou em seus cálculos os valores devidos a título de danos morais. Diante das irregularidades observadas na impugnação, homologo o demonstrativo apresentado pela exequente, constante do ID 159757924, fixando o valor da condenação atualizado em R$ 26.983,72 (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos). Assim, determino que: a) Tendo em vista que o valor do débito judicial supera o limite estabelecido em lei municipal para pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV), expeça-se requisição de pagamento, a ser dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução GP n.º 17/2023 e da Resolução CNJ n.º 303/2019; b) Antes do encaminhamento da requisição, intimem-se as partes para ciência do seu inteiro teor, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução CNJ n.º 303/2019, no prazo de 10 (dez) dias; c) Cumprida a intimação, encaminhe-se a requisição ao Presidente do Tribunal de Justiça, conforme previsto na Resolução GP n.º 17/2023. Registre-se que não haverá retenção de tributos na requisição. Atribua-se a esta sentença força de mandado/ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA