Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: GUILHERME DA MOTTA TORRES, GLAUCIA CARDOSO TEIXEIRA TORRES, GUSTAVO DA MOTTA TORRES Advogado(s) do reclamante: MARCELLO PEREIRA COSTA (OAB 24311-PR), ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA (OAB 6560-MA), GABRIEL RIBEIRO DE MIRANDA SOUSA (OAB 19801-MA)
EMBARGADO: JOAO ANTONIO DE BARROS NETO, ROSA AMELIA TOURINHO NOLETO DE BARROS Advogado(s) do reclamado: ANNANDA NOLETO BASTOS LOPES (OAB 10078-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) do DESPACHO de ID: 144617088, da ação acima identificada. "DESPACHO
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0802297-20.2017.8.10.0026 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Vistos, etc...
Trata-se de manifestação do perito judicial GILNEY SOARES NASCIMENTO (ID 142086590), solicitando complementação de honorários periciais no valor de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais) para responder a quesitos suplementares e realizar nova perícia, considerando a complexidade da matéria e a necessidade de deslocamento. Verifica-se que a parte embargante manifestou concordância com o pleito do perito (ID 142733427) e efetuou o depósito dos honorários periciais complementares, conforme comprovante juntado aos autos (ID 142733448). Assim, diante da concordância e comprovação do depósito: a) DEFIRO o requerimento do perito (ID 142086590) e, tendo em vista a comprovação do depósito dos honorários complementares (ID 142733448), DETERMINO o prosseguimento da perícia; b) DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do perito para levantamento dos honorários depositados (ID 142733448), a ser transferido para a conta bancária por ele indicada: Banco do Brasil, Agência: 5821-1, Conta Corrente: 167-8, Favorecido: Gilney Soares Nascimento. c) CIENTIFIQUEM-SE as partes da data designada para a realização da perícia (26/04/2025), informando que esta ocorrerá no endereço do perito (Avenida 02, Quadra 07, Casa 24, IV Conjunto Cohab, São Luís-MA); d) INTIMEM-SE as partes para, caso entendam necessário, apresentarem quesitos complementares no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que indiquem assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito; e) Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 27/03/2025 17:57:06" ERISON ERICO FERREIRA SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)