Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. ADVOGADO: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS N. 37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA N. 5333-A, ADILSON SANTOS SILVA MELO - OAB/MA N. 5852-A
APELADO: FABIO JUNIO SANTOS CONCEIÇÃO ADVOGADO: LUIS HENRIQUE TERCAS DE ALMEIDA - OAB/MA N. 11882-A, FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA - OAB/MA N. 8813-A RELATOR: DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS D E C I S Ã O Considerando a transação firmada por instrumento particular (CC, art. 842), devidamente assinada pelos causídicos das partes, bem como petições de ID 20101028 e ID 20354614 e seus anexos com comprovantes de pagamento, HOMOLOGO o acordo, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 932 I c/c 487 III b). Dê-se baixa na distribuição, com a remessa do processo para a 1ª instância. Cumpra-se. Publique-se. São Luís (MA), data do sistema. DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator
Decisão (expediente) - SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0803723-40.2020.8.10.0001