Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0848980-30.2016.8.10.0001.
AUTOR: ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARÃES, MARIANA CAVALCANTI HAICKEL Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARÃES OAB/MA 16002-A, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARÃES OAB/MA 10183-A
RÉU: SPE SA CAVALCANTE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS MA X LTDA Advogados/Autoridades do(a)
RÉU: LARA, PONTES & NERY ADVOGADOS OAB/MA 247 SENTENÇA ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARÃES e outros ajuizou o presente feito em desfavor do SPE SÁ CAVALCANTE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS MA X LTDA, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial. Em petição acostada aos autos informaram a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições ali especificadas e pedem a sua homologação. Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito. Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID nº 99438768, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas finais pela requerida, conforme item 10, do acordo encartado no ID nº 99438768. Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes. No processo eletrônico, a publicação e o registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos. Opera-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença, face a expressa renúncia por ambas as partes, do prazo recursal. Intimem-se. Após, arquivem-se com as cautelas legais e baixa na distribuição. São Luís/MA, 25 de setembro de 2023. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL