Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0838365-73.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492-A
EXECUTADO: LIANA ALVES LUCIANO Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ELCIANE ALVES LUCIANO - MA16681-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP em face de LIANA ALVES LUCIANO, ambos devidamente qualificados na inicial. Após deferimento da citação editalícia, a parte executada compareceu aos autos juntando comprovante de pagamento do débito exequendo, conforme Id. Num. 84460912 - Pág. 7. Constatada por este juízo o depósito do valor, o exequente requereu a expedição do alvará, em vista da quitação do débito, conforme consta no petitório de Id. 84491687. É o que convém relatar. Decido. Analisando detidamente os autos, é de se extinguir a presente demanda. Com efeito, tendo em vista o pagamento da dívida (Id. Num. 84460912 - Pág. 7), é de se considerar quitado o débito. Diante disso, a extinção do feito com resolução do mérito, é medida que se impõe, conforme prescreve o art. 924, II, do Código de Processo Civil: extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de levantamento de valores em favor do(a) exequente e/ou patrono no importe de R$ 6.192,39 (seis mil cento e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), com os acréscimos legais, mediante alvará judicial. Em caso de eventual solicitação de transferência/depósito bancário, autorizo, desde logo, referida transferência em conta a ser informada pelo postulante, mediante o devido recolhimento das custas relativa ao selo do alvará judicial a ser expedido em seu favor (o que já foi efetivamente recolhido). Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência ou depósito bancário na conta a ser indicada, acompanhado do respectivo alvará. Remetam-se os autos para a contadoria judicial, a fim de apurar o valor das custas finais, devendo ser intimado(a) o(a) sucumbente para pagamento, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa. Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível