Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: EXEQUENTE: S ALMEIDA DE LIMA COMERCIO - ME Advogado: Advogado(s) do reclamante: HERMETO MULLER (OAB 3618-MA), MARIA INES DIAS DE CASTRO (OAB 12199-MA)
REQUERIDO: EXECUTADO: D A CAMERA COMERCIO LTDA, I SOLDATELLI LTDA, CONDOMINIO AGRICOLA CÂMERA & SOLDATELLI Advogado: De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 80754717, da ação acima identificada. SENTENÇA:Trata-se de demanda proposta por S. ALMEIDA DE LIMA COMÉRCIO – MICRO EMPRESA, devidamente qualificado (a) e representado (a) nos autos, em desfavor de CONDOMINIO AGRICOLA CÂMERA & SOLDATELLI e outros, também devidamente qualificados (as), em que, após o trâmite regular do processo, a parte requerente adentrou aos autos, requerendo, a desistência da ação (ID N° 80695201).É o relatório. Fundamento e Decido.Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil).Desta feita, considerando que no ID. n.80695201 dos autos consta uma petição informando que o demandante não tem mais interesse no prosseguimento da ação, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor nos autos da demanda promovida em desfavor de CONDOMINIO AGRICOLA CÂMERA & SOLDATELLI e outros.Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO no que se refere à(s) parte(s) Ré(s), sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Defiro a gratuidade da justiça.P. R. I.Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se com baixa em nossos registros.Cumpra-se.Datado e assinado eletronicamente. ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0800858-95.2022.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)