Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801081-51.2021.8.10.0101 DESPACHO 1. Tendo em vista o não pagamento voluntário e a inércia da executada, o exequente faz jus ao acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o restante do valor condenatório e mais 10% (dez por cento) que fixo a título de honorários advocatícios para essa fase de execução. 2. Assim, intime-se o exequente para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito exequendo, levando em consideração a incidência da multa e os honorários da fase de cumprimento de sentença. 3. Cumpra-se. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente.