Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822155-15.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: MARIA AUDINA ALVRS NOGUEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS oab- PI4344-A
EXECUTADO: BANCO PAN S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA oab- PE21714 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, e em obediência ao artigo 23, §4° da Lei Nº 12.193, de 29 de Dezembro de 2023, intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas relativas à expedição de alvará. São Luís, Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026. Gabriel Ramos Rocha Auxiliar Judiciário da 10ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)