Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0813864-26.2017.8.10.0001.
AUTOR: JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: ALEF RODRIGUES SOARES - MA15769-A, ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR - MA7436-A, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A, MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789-S, MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A, SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A
REU: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA Advogado do(a)
REU: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO - CE13125 DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por JEOVÁ BARBOSA ENGENHARIA LTDA em desfavor de THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Da análise dos autos, verifico que, na audiência de instrução e julgamento, foi deferido o pedido de ID. 158588569, concernente na expedição de ofício ao Município de São Luís/MA e ao Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão. Ocorre que, conforme AR acostado no ID. 164485057, houve recusa no recebimento do ofício pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação. Destarte, determino a intimação do requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a pertinência da prova e/ou requerer o que entender de direito. Na hipótese de reiteração da expedição de ofício, deve a parte recolher as custas da diligência em igual período. Em não havendo manifestação da parte, entender-se-á pela renúncia tácita da prova. Em havendo renúncia, tácita ou expressa, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais por memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo em seguida o processo retornar em conclusão para sentença." Em avanço, considerando o término dos trabalhos realizados pelo perito nomeado, fica autorizado o levantamento do remanescente (50%) depositado a título de honorários periciais, no valor de R$-6.055,48 (seis mil, cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), mediante alvará judicial e/ou transferência/depósito bancário, na conta indicada no ID. 169698864, a saber, Banco do Brasil S/A, Agência: 1611-X, Conta Corrente: 7178-1, Titular: Alcino Araújo Nascimento Filho, CPF: 196.675.903-72. Fica autorizado o desconto das custas judiciais sobre o valor a ser expedido, por meio do BRBJus, na forma do art. 2.º, parágrafo único da Resolução - GP n.º 752022. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 12 de fevereiro de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA