Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADOLFO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS FILHO ( OAB 11877-MA ) e KARINA LUZIA OLIVEIRA SANTOS JANSEN PEREIRA ( OAB 8948-MA )
REU: IRACEMA DIAS DA SILVA e LINA ANGELICA DIAS FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA ( OAB 5830PI-PI ) Processo nº 31208-63.2011.8.10.0001
Autor: Adolfo Vieira da Silva
Requerido: Iracema Dias da Silva DESPACHO
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0031208-63.2011.8.10.0001 (307022011) CLASSE/AÇÃO: Usucapião Vistos Tendo em vista a certidão expedida pelo oficial de justiça e a informação de que até o presente momento, a PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, não realizou a devolução dos autos em carga desde 01/11/2018, apesar de várias tentativas de cobrança, diante disso, oficie-se a Controladoria do Município de São Luís para adoção do procedimento disciplinar cabível e imposição da multa. Determino a perda do direito de vista dos autos, fora da Secretaria, devendo ser extraído cópia deste procedimento e remetido ao Ministério Público para as providências de que trata o art. 356 do Código Penal. Intime-se a parte autora, para início da restauração dos autos, nos moldes do art. 713, no prazo de 15 (quinze) dias, decorrido prazo, com manifestação da parte autora, cite-se a parte requerida, para contestar, em 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder, conforme art. 714 CPC. Sem manifestação da parte autora, voltem-me estes autos para nova deliberação. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 25 de outubro de 2022. Juiz CELSO ORLANDO ARANHA PINHEIRO JUNIOR Titular da 1ª Vara da Fazenda de São Luís Resp: 187195