Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Requerido(a)(s): ADRIANA CARNEIRO DA SILVA. Advogados do(a)
EXECUTADO: ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798-A, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA8105, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA17585 Endereço: DESPACHO Inicialmente, determino a expedição de alvará judicial de transferência do valor bloqueado em ID 129547010, qual seja de R$ 116,56 (cento e dezesseis reais e cinquenta e seis centavo) para a conta bancária informada em ID 81868658. Quanto ao débito remanescente, considerando a Lei de Custas 12.193/2023, a qual fixou a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, SisbaJud ou análogos, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da Lei 12.193/2023, referente ao sistema Sisbajud, sob pena de indeferimento de tais pedidos, bem como, junte planilha de cálculo informando o valor do débito atualizado, já descontado o valor liberado. Recolhido o valor devido e juntada planilha atualizada do débito, cumpra-se com a tentativa de penhora junto ao sistema Sisbajud. Caso não recolhido, voltem-me conclusos para deliberação. Cumpra-se. Bacabal (MA), data do sistema PJe. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal
Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal PROCESSO Nº. 0803044-68.2020.8.10.0024. Requerente(s): BANCO BRADESCO S.A. e outros. Endereço: Advogado do(a)