Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: JOSE RIBAMAR DA COSTA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Advogado do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904e Advogado do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: ""Proc. nº 0804889-08.2022.8.10.0076
Requerente: JOSE RIBAMAR DA COSTA
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA
Intimação - Processo nº 0804889-08.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado, Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado do(a)
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA que JOSE RIBAMAR DA COSTA propõe em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Petição em ID 119178544 informando que as partes celebraram acordo. É O RELATÓRIO. DECIDO. Segundo as normas contidas no Código de Processo Civil, uma das formas de extinção do processo adentrando no mérito é a transação. E, se o acordo é força de consenso, também traduz o reconhecimento da obrigação, cuja execução é reclamada ao Poder Judiciário. Conforme ID 119178544, as partes realizaram acordo. Assim, diante da expressa vontade das partes litigantes em por fim ao processo através da transação, acolho o pedido formulado para HOMOLOGAR o acordo por elas firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a entabulação de acordo, nos termos do art. 90, § 3º do CPC, determino a dispensa das custas. Honorários Advocatícios incluídos no acordo pro rata. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos IMEDIATAMENTE. Brejo-MA, 15 de abril de 2025. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Terça-feira, 22 de Abril de 2025. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria