Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0043910-07.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: VANUZA COSTA DOURADO CARVALHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS - MA11466-A
EXECUTADO: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A, CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970-A, CELSO MARCON - ES10990-A ATO ORDINATÓRIO 146790607 Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.880,80 (mil oitocentos e oitenta reais e oitenta centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 146790597. Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 23 de abril de 2025. LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)