Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CLODOALDO MENDES DA COSTA Advogado do(a)
APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADA: CAMILA DO VALE JIMENE, OABSP 222815 E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILH EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS A VALIDAR A CONTRATAÇÃO DO MÚTUO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Decisão: Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Jorge Figueiredo dos Anjos e Luiz Gonzaga Almeida Filho. São Luís/MA, março de 2024. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Acórdão (expediente) - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL ENTRE OS DIAS 29/02 A 07/03 DE 2024 PROCESSO N.º 0805458-09.2022.8.10.0076