Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PJe nº. 0003168-69.2006.8.10.0026 Requerente (s): HELIO CARLOS ROSA Requerido (s): RUY SILVA MARQUES SENTENÇA
Vistos, etc...
Trata-se de demanda proposta por HELIO CARLOS ROSA, devidamente qualificada e representada nos autos, em desfavor de RUY SILVA MARQUES, também devidamente qualificada. As partes acostaram aos autos termo de transação extrajudicial, requerendo, assim, a homologação da composição e extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, na forma do art. 487, III, do Códex Procedimental/2015, julgo extinto o feito, com resolução do mérito Honorários advocatícios na forma do acordo. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros. P. R. I. Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente