Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: GISLANE CARDOSO BARROS SOUSA Advogado(a) do(a)
Requerente: Advogado(s) do reclamante: JOARDSON DE SOUSA CARDOSO (OAB 20218-MA) Requerido(a): ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI - ME e outros (2) Advogado(a) do(a) Requerido(a): Advogado(s) do reclamado: SUEVANDRO BARBOSA DE MOURA (OAB 34771-SC), RAFAEL NEUMANN SILVA (OAB 24505-SC), FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES (OAB 10611-MA) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte
autora: JOARDSON DE SOUSA CARDOSO (OAB 20218-MA), para que no prazo de 15 dias oferte manifestação sobre a impugnação ID171606445, conforme item '4' do despacho ID 163357434 exarado nos autos em epígrafe. Bacabal/MA, 9 de março de 2026. Gabriella Ketma de Almeida Albuquerque Tecnico Judiciario
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0800546-96.2020.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)