Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUCAS ALENCAR DA SILVA - MA9939-A Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A
AUTOR: LUCAS ALENCAR DA SILVA - MA9939-A, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 1.953,05 (um mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), referente aos honorários sucumbências e contratual, na conta informada: Lucas Alencar da Silva, Agência: 0124-4 Poupança: 106200-X, CPF: 672.261.083-72, Banco do Brasil S/A e conforme RESOLUÇÃO GP 75/2022 do Tribunal de justiça do Estado do Maranhão, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0805344-85.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: FRANCISCO GONCALVES DE ALMEIDA Advogado do(a) Vistos etc., SENTENÇA: Torno sem efeito a sentença de ID: 69054316, em virtude do advogado da parte autora ter juntado nos autos o contrato de prestação de serviço ID: 92042588, refaço os cálculos, separado os honorários contratuais e sucumbenciais. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL de transferência em favor da parte autora, no importe de R$ 2.734,27 (dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos) mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, dr(a). Advogado do(a) Intime-se o advogado da parte autora para no prazo de 05 dias, informar dados bancários da parte autora ou encaminhar a autora a secretaria para retirá-lo pessoalmente, sob pena de arquivamento, sem prejuízo para parte. Após, o prazo acima, arquivem-se os autos. Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível