Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL ENERGIA S/A e outros por Advogados do(a)
EXECUTADO: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - MA5983-A Advogado do(a)
EXECUTADO: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (id. 163468493) para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Custas finais na forma estabelecida na sentença proferida nos presentes autos, sendo inaplicável ao caso vertente as disposições do art. 90, §3º do CPC, tendo em vista que o acordo foi celebrado após o julgamento do feito, e a apelação manejada pelo requerido foi desprovida. Outrossim, é cediço que as custas processuais têm nítido caráter de taxa, espécie tributária, as quais não podem ser modificas pelos ajustes celebrados entre os particulares.
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801157-98.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): OSVALDO BRAZ FILHO REQUERIDA(S): EQUATORIAL ENERGIA S/A e outros INTIMAÇÃO DA SENTENÇA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente OSVALDO BRAZ FILHO, por Advogado do(a) Intime-se o requerido para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo supra, adotem-se as providências necessárias e proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 16 de Abril de 2026. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582