Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 Requerido(a):
EXECUTADO: DANILO MEIRELES DA SILVA Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419-A DESPACHO Verifica-se que a parte executada foi devidamente citada, conforme id 172487388 e, conforme certidão de id 174986477, não pagou o débito, nem apresentou embargos. Determino a intimação do Exequente, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre as medidas executivas que pretende adotar, considerando a inércia da Executada após a citação válida e o transcurso do prazo legal para o pagamento da dívida. Advirto o Exequente que a ausência de manifestação no prazo assinalado implicará a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, por não terem sido encontrados bens passíveis de penhora nas diligências até então realizadas. O prazo de suspensão será de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo de suspensão, sem a manifestação do Exequente, o processo será arquivado, e a prescrição intercorrente passará a correr automaticamente. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0800216-25.2019.8.10.0060 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)