Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo n. 0802741-78.2022.8.10.0058 Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Indefiro o pedido de nova pesquisa de endereço da parte executada, uma vez que já houve busca nesse sentido nos sistemas conveniados ao juízo e esta unidade jurisdicional não possui convênio com as empresas: IFOOD, UBER, 99, MERCADO LIVRE, SHOPEE e AMAZON, postulados pelo exequente. Desta forma, determino a intimação do exequente para, no prazo de 1o dias, apresentar endereço para citação do executado ou requerer o que entender devido, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 6 de fevereiro de 2026. _____Assinatura Eletrônica_____ Lúcio Paulo Fernandes Soares Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo.