Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: PABLO FONSECA DE LIMA
Executado: CIELO S.A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO:
EXECUTADO: CIELO S.A ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - OABPE23748-A De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADA para, até o dia 26/05/2023, comprovar o pagamento das CUSTAS id 90807339. Imperatriz-MA, 26 de abril de 2023 PEDRO GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário Matrícula 124156 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803193-29.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem
27/04/2023, 00:00
Custas
26/04/2023, 09:24
Documento (Certidão)
27/03/2023, 15:12
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 15:10
Documento (Certidão)
21/03/2023, 08:59
Mero expediente
15/03/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 09:09
Documento (Certidão)
10/03/2023, 10:45
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 15:13
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: PABLO FONSECA DE LIMA
Executado: CIELO S.A INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO:
EXECUTADO: CIELO S.A ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - OABPE23748-A VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) para tomar ciência da certidão exarada no id 85250715. Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 8 de fevereiro de 2023 às 09h42min, na Secretaria Judicial deste Juizado. Eu, SOLANE SANTANA VELOZO CARVALHO, Auxiliar Judiciária, o digitei e o subscrevo. Imperatriz-MA, 8 de fevereiro de 2023 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803193-29.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: PABLO FONSECA DE LIMA
Executado: CIELO S.A INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO:
EXECUTADO: CIELO S.A ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - OABPE23748-A VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) para tomar ciência da certidão exarada no id 85250715. Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 8 de fevereiro de 2023 às 09h42min, na Secretaria Judicial deste Juizado. Eu, SOLANE SANTANA VELOZO CARVALHO, Auxiliar Judiciária, o digitei e o subscrevo. Imperatriz-MA, 8 de fevereiro de 2023 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803193-29.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem
09/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
08/02/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 17:35
Documento (Certidão)
27/01/2023, 11:28
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 11:25
Documento (Certidão)
25/01/2023, 12:08
Documento (Certidão)
25/01/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 10:36
Documento (Outros documentos)
18/01/2023, 08:19
Mero expediente
17/01/2023, 09:09
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 18:50
Documento (Certidão)
16/01/2023, 18:49
Documento (Certidão)
16/01/2023, 18:48
Decurso de Prazo
04/01/2023, 19:34
Decurso de Prazo
04/01/2023, 18:22
Publicação
26/12/2022, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/12/2022, 06:55
Documento (Certidão)
19/12/2022, 11:03
Trânsito em julgado
19/12/2022, 09:33
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: PABLO FONSECA DE LIMA
Executado: CIELO S.A INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, RESPONDENDO PELO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO:
EXEQUENTE: PABLO FONSECA DE LIMA ADVOGADO(A): LUCIANA FONSECA DE LIMA - OABMA7448 ADVOGADO(A): JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - OABMA7458-A ADVOGADO(A): DULCILLA SEVERA COSTA LIMA - OABMA8370
EXECUTADO: CIELO S.A ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - OABPE23748-A VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO, Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita. S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803193-29.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem
Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA propostos por CIELO S.A na fase de Cumprimento de Sentença em que PABLO FONSECA DE LIMA, sob o fundamento de que ocorreu excesso de execução. Arguiu a empresa embargante, em síntese, que a excesso na execução alegando cumprimento da obrigação de fazer, não sendo devida a execução de multa astreintes. Devidamente intimada, a embargada se manifestou pela improcedência dos embargos. DO MÉRITO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Ressalto, inicialmente, que a arguição apresentada é uma das hipóteses de cabimento de embargos em sede de juizados especiais, ao teor do art. 52, IX, a, da lei de regência deste microssistema, verbis: IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. Em razão da previsão supra e da tempestividade da medida, conheço os presentes embargos. No caso em questão, a embargante alega que ocorreu excesso de execução por ser indevida a execução de multa astreintes e ter pago o valor da condenação. Analisando os autos, verifico que deve prosperar as alegações da embargante, ainda que parcialmente, vez que na certidão de atualização do débito realizada pela Contadoria Judicial deste Juizado (ID 44773892), apontou como valor correto devido ao autor a quantia de R$ 26.097,67 (vinte e seis mil e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos ), estando penhorado indevidamente o valor de R$ 1.850,49. Intimados para se manifestar, a parte autora concordou com os cálculos apresentados, mas o executado discordou, alegando ser indevida a multa astreintes, sem juntar qualquer demonstração de cumprimento tempestivo diverso do que já juntado na fase de cumprimento de sentença. Como explicitado na certidão de ID 79452869, há saldo remanescente em favor da parte autora no valor de R$ 26.097,67 (vinte e seis mil e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos ), estando penhorado excessivamente a quantia de R$ 1.850,49 ( um mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos). Assim, reputo corretos os cálculos realizados pela contadoria judicial no ID 79452869, havendo excesso na execução no valor de R$ 1.850,49 ( um mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos), que deverá ser estornado ao embargante. Portando, encontra-se penhorado excessivamente a quantia de R$ 1.850,49 ( um mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos), sendo devido ao autor o valor de R$ 26.097,67 (vinte e seis mil e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos ). DISPOSITIVO
Diante do exposto, pelos fundamentos acima mencionados, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, pois foi verificada a ocorrência de excesso de execução, devendo ser estornado ao embargante o valor de R$ 1.850,49 ( um mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos). Considerando que o valor penhorado é suficiente para satisfazer o crédito do reclamante, CONVERTO EM PAGAMENTO parte da importância penhorada, no importe de R$ 26.097,67 (vinte e seis mil e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos) e declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO, na forma preceituada no art. 794, II, do CPC. Intimem-se as partes desta decisão. Após o trânsito em julgado, e xpeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 26.097,67 (vinte e seis mil e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos ) em favor do autor. Estorne-se o valor de R$ 1.850,49 ( um mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos) em favor do executado. Sem honorários advocatícios, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Intime-se as partes desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Imperatriz-MA, 25 de novembro de 2022 DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 29 de novembro de 2022 às 08h51min, na Secretaria Judicial deste Juizado. Eu, GEDAIAS DA SILVA RAMOS, Auxiliar Judiciário, o digitei e o subscrevo. Imperatriz-MA, 29 de novembro de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS
30/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 10:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/11/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 10:38
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 13:39
Documento (Certidão)
17/11/2022, 19:01
Documento (Certidão)
17/11/2022, 18:55
Publicação
17/11/2022, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: PABLO FONSECA DE LIMA
Executado: CIELO S.A INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO:
EXEQUENTE: PABLO FONSECA DE LIMA ADVOGADO(A): LUCIANA FONSECA DE LIMA - OABMA7448 ADVOGADO(A): JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - OABMA7458 ADVOGADO(A): DULCILLA SEVERA COSTA LIMA - OABMA8370
EXECUTADO: CIELO S.A ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - OABPE23748-A VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita. D E S P A C H O Da análise dos autos, verifico que a parte autora alegou inconsistências no cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, apresentando novos cálculos para demonstração do erro. Intimado para se manifestar, o embargante concordou com os cálculos da Contadoria Judicial. Por esta razão, determino que os autos sejam remetidos a contadoria Judicial deste Juizado para que realização de novos cálculos, bem como esclareça qual valor devido a autora e se há excesso na execução. Imperatriz-MA, 5 de outubro de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - INTIMADO(A) para, no prazo de 5 dias, MANIFESTAR-SE acerca dos CÁLCULOS id 79452869. Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 31 de outubro de 2022 às 14h40min, na Secretaria Judicial deste Juizado. Eu, PEDRO GONCALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, o digitei e o subscrevo. Imperatriz-MA, 31 de outubro de 2022 PEDRO GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário Matrícula 124156 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803193-29.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem
01/11/2022, 00:00
Atualização de conta
31/10/2022, 14:39
Mero expediente
06/10/2022, 12:24
Conclusão (para decisão)
05/10/2022, 13:23
Documento (Certidão)
05/10/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: PABLO FONSECA DE LIMA
Executado: CIELO S.A INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO:
EXECUTADO: CIELO S.A ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - OABPE23748-A VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita. D E S P A C H O Considerando a discordância da parte autora com a certidão de ID 73940382 alegando inconsistência dos cálculos apresentados pela Contadoria deste Juizado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803193-29.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem intime-se o executado para se manifestar sobre cálculos apresentados no ID 76486867, no prazo de 05 dias. Após, voltem os autos conclusos para análise dos embargos à execução. Imperatriz-MA, 28 de setembro de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 4 de outubro de 2022 às 14h23min, na Secretaria Judicial deste Juizado. Eu, GEDAIAS DA SILVA RAMOS, Auxiliar Judiciário, o digitei e o subscrevo. Imperatriz-MA, 4 de outubro de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS
05/10/2022, 00:00
Mero expediente
02/10/2022, 09:49
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 09:45
Documento (Certidão)
28/09/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 08:34
Publicação
24/09/2022, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: PABLO FONSECA DE LIMA
Executado: CIELO S.A INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO:
EXEQUENTE: PABLO FONSECA DE LIMA ADVOGADO(A): LUCIANA FONSECA DE LIMA - OABMA7448 ADVOGADO(A): JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - OABMA7458 ADVOGADO(A): DULCILLA SEVERA COSTA LIMA - OABMA8370
EXECUTADO: CIELO S.A ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - OABPE23748-A VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita. D E S P A C H O Considerando a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino que a Contadoria Judicial realize cálculos para apurar o valor devido a parte autora. Juntados os cálculos, Intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias. Após, voltem-me os autos conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. Imperatriz-MA, 17 de agosto de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - INTIMADO(A) para, no prazo de 5 dias, MANIFESTAR-SE acerca dos CÁLCULOS id 76320510. Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 16 de setembro de 2022 às 18h23min, na Secretaria Judicial deste Juizado. Eu, PEDRO GONCALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, o digitei e o subscrevo. Imperatriz-MA, 16 de setembro de 2022 PEDRO GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário Matrícula 124156 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803193-29.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem
19/09/2022, 00:00
Atualização de conta
16/09/2022, 18:22
Mero expediente
18/08/2022, 10:03
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 09:47
Documento (Certidão)
17/08/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: PABLO FONSECA DE LIMA
Executado: CIELO S.A INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO:
EXEQUENTE: PABLO FONSECA DE LIMA ADVOGADO(A): LUCIANA FONSECA DE LIMA - OABMA7448 ADVOGADO(A): JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - OABMA7458 ADVOGADO(A): DULCILLA SEVERA COSTA LIMA - OABMA8370 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos EMBARGOS À EXECUÇÃO id 73507384 interpostos pela parte Executada. Imperatriz-MA, 12 de agosto de 2022 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 16 de agosto de 2022 às 11h34min, na Secretaria Judicial deste Juizado. Eu, GEDAIAS DA SILVA RAMOS, Auxiliar Judiciário, o digitei e o subscrevo. Imperatriz-MA, 16 de agosto de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803193-29.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem
17/08/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 12:49
Documento (Certidão)
12/08/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 10:50
Publicação
21/07/2022, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: PABLO FONSECA DE LIMA
Executado: CIELO S.A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO:
EXEQUENTE: PABLO FONSECA DE LIMA ADVOGADO(A): LUCIANA FONSECA DE LIMA - OABMA7448 ADVOGADO(A): JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - OABMA7458 ADVOGADO(A): DULCILLA SEVERA COSTA LIMA - OABMA8370
EXECUTADO: CIELO S.A ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - OABPE23748-A De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) da PENHORA ONLINE realizada na importância de R$ 27.948,16 (vinte e sete mil novecentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), referente à Execução dos autos epigrafados que tramita perante este Juizado Especial Cível. INTIMADO(A) para, caso queira, no prazo de 15 dias, OFERECER EMBARGOS à presente Execução, sob pena de serem transferidos os valores citados ao Exequente. Imperatriz-MA, 19 de julho de 2022 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 150789 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803193-29.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem
20/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
19/07/2022, 12:02
Documento (Certidão)
15/07/2022, 10:54
Evolução da Classe Processual
14/07/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 10:52
Mero expediente
11/07/2022, 09:19
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 08:42
Documento (Certidão)
11/07/2022, 08:42
Publicação
09/07/2022, 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2022, 19:43
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 08:53
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0803193-29.2019.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Demandante PABLO FONSECA DE LIMA Advogado LUCIANA FONSECA DE LIMA - OABMA7448 Advogado JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - OABMA7458 Advogado DULCILLA SEVERA COSTA LIMA - OABMA8370 Demandado CIELO S.A Advogado MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - OABPE23748-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte Demandante para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito voluntário do id 70646876. Havendo concordância com o valor depositado: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) da parte Demandante para, no prazo de 05(cinco) dias, acostar aos autos o boleto e o comprovante de pagamento do Selo Judicial Oneroso que será utilizado no alvará judicial referente aos honorários e/ou destaque do contratual, nos termos da Resolução GP 462018 e Resolução GP 442020. Imperatriz-MA, 4 de julho de 2022 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719
05/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/07/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 15:33
Recebimento (competência exclusiva)
01/07/2022, 09:07
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CIELO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748-A
RECORRIDO: PABLO FONSECA DE LIMA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: DULCILLA SEVERA COSTA LIMA - MA8370-A, JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - MA7458-A, LUCIANA FONSECA DE LIMA - MA7448-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 17413915 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 6 de junho de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803193-29.2019.8.10.0047
07/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CIELO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748-A
RECORRIDO: PABLO FONSECA DE LIMA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: DULCILLA SEVERA COSTA LIMA - MA8370-A, JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - MA7458-A, LUCIANA FONSECA DE LIMA - MA7448-A INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 10/03/2022 e término às 14:59h do dia 17/03/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ - MA, 2 de fevereiro de 2022. PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor Judicial
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803193-29.2019.8.10.0047