Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MARIA DA PENHA SILVA VIEIRA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO - PI11091, GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES - PI18504
Requerido: UNIMED CLUBE DE SEGUROS SENTENÇA
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA VARA ÚNICA Processo nº 0800338-93.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL formulado pela parte autora em face do requerido(a), ambos já devidamente qualificados. Petição inclusa nos autos de ID 71338443 denota que as partes transigiram na esfera extrajudicial, requerendo a homologação do referido acordo.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, conforme disposto no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e após arquivem-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, diante do fato de que não há interesse recursal. Tutoia/MA, datado e assinado eletronicamente. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA