Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0817003-92.2019.8.10.0040.
REQUERENTE: TEREZINHA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RENATA PORTO DE LIMA - MA14577, WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187-A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente, com espeque no artigo 1º, inciso XXXIII, do Provimento 22/2018, da CGJMA, para que se manifeste acerca do depósito realizado no feito e a satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias. Imperatriz-MA, 13 de julho de 2023. Josina Araújo Barbosa Técnica Judiciária
Intimação -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0817003-92.2019.8.10.0040.
REQUERENTE: TEREZINHA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RENATA PORTO DE LIMA - MA14577, WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187-A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente, com espeque no artigo 1º, inciso XXXIII, do Provimento 22/2018, da CGJMA, para que se manifeste acerca do depósito realizado no feito e a satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias. Imperatriz-MA, 13 de julho de 2023. Josina Araújo Barbosa Técnica Judiciária
Intimação -
18/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 10:33
Decurso de Prazo
15/07/2023, 05:48
Decurso de Prazo
15/07/2023, 05:48
Decurso de Prazo
14/07/2023, 19:11
Decurso de Prazo
14/07/2023, 19:04
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:02
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:02
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:34
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 12:59
Decurso de Prazo
11/07/2023, 10:38
Decurso de Prazo
11/07/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: TEREZINHA DOS SANTOS SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RENATA PORTO DE LIMA - MA14577, WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187-A Requerido(a): TIM CELULAR Advogado/Autoridade do(a)
REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 27 de junho de 2023. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - Autos n° 0817003-92.2019.8.10.0040
28/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
27/06/2023, 07:55
Recebimento (competência exclusiva)
26/06/2023, 08:51
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: TIM S/A Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB/MA 8.883-A) Apelada: Terezinha dos Santos Silva Advogada: Renata Porto de Lima (OAB/MA 14.577) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TIM. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REVELIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I - O caso em comento amolda-se às hipóteses de incidência do Código de Defesa do Consumidor, e, nesse contexto, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe (art. 6º, VIII, do CDC). No caso, a Apelante não conseguiu desconstituir as assertivas da parte autora, ora Apelada, à luz do que dispõe o inciso II, do art. 373, do CPC/2015. II - Do que se aufere dos autos, a empresa Apelante não comprovou a contratação de serviços que foram indevidamente cobrados (tendo sido revel), concluindo-se, portanto, que a Apelada, de fato, não firmou contrato de serviço telefônico, inexistindo nos autos qualquer peça contratual assinada em relação ao serviço cobrado. III – Nessa linha, forçoso concluir pela ilegalidade da cobrança, razão pela qual deve ser desconstituída. Ademais, a situação narrada nos autos revela ser extremamente abusiva e desvantajosa, razão pela qual andou bem a magistrada a quo ao julgar procedente o pleito autoral. Apelação improvida para a manutenção da sentença. ACÓRDÃO
Ementa - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0817003-92.2019.8.10.0040 – Imperatriz Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moras Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 22 de maio de 2023 e término no dia 29 de maio de 2023. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
31/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/03/2023, 11:41
Documento (Certidão)
21/03/2023, 14:56
Decurso de Prazo
17/01/2023, 04:41
Decurso de Prazo
17/01/2023, 04:41
Publicação
16/12/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0817003-92.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Prestação de Serviços, Cobrança indevida de ligações ] REQUERENTE(S): TEREZINHA DOS SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamante: RENATA PORTO DE LIMA (OAB 14577-MA), WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES (OAB 13187-MA) REQUERIDA(S): TIM CELULAR INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) TEREZINHA DOS SANTOS SILVA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do RECURSO DE APELAÇÃO carreado aos autos do processo n.º 0817003-92.2019.8.10.0040 e para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
15/12/2022, 00:00
Publicação
01/12/2022, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 00:19
Petição (Apelação)
28/11/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0817003-92.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Prestação de Serviços, Cobrança indevida de ligações ] REQUERENTE(S): TEREZINHA DOS SANTOS SILVA REQUERIDA(S): TIM CELULAR MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de TEREZINHA DOS SANTOS SILVA TIM CELULAR, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: RENATA PORTO DE LIMA (OAB 14577-MA), WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES (OAB 13187-MA), para tomar ciência da sentença de id n.º79972571, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
10/11/2022, 00:00
Documento
09/11/2022, 07:54
Procedência em Parte
08/11/2022, 16:21
Conclusão (para julgamento)
20/07/2022, 18:24
Documento (Certidão)
24/06/2022, 15:09
Decurso de Prazo
22/03/2022, 01:52
Decurso de Prazo
04/03/2022, 03:28
Publicação
07/02/2022, 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 20:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0817003-92.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Prestação de Serviços, Cobrança indevida de ligações ] REQUERENTE(S): TEREZINHA DOS SANTOS SILVA REQUERIDA(S): TIM CELULAR MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de TEREZINHA DOS SANTOS SILVA, sob representação do Advogado(s) do reclamante: RENATA PORTO DE LIMA, WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES, INTIMAÇÃO de TIM CELULAR, sob representação do, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, BARTIRIA BARROS DA SILVA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. BARTIRIA BARROS DA SILVA MAT.
25/01/2022, 00:00
Mero expediente
24/01/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 17:38
Conclusão (para decisão)
19/10/2021, 10:18
Documento (Certidão)
19/10/2021, 10:17
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 09:01
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 08:41
Documento (Certidão)
27/04/2021, 17:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))