Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003008-61.2002.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE 20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE 711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE 25867-S
EXECUTADO: SUNSET VIAGENS E TURISMO LTDA, FRANCISCO ASSIS GOLTZMAN TEIXEIRA, KARLA DE SA CAVALCANTE TEIXEIRA, ANTONIO DE JESUS NOGUEIRA, HILTON JOSE PAIVA DOS REIS Advogado do(a)
EXECUTADO: ROGERIO MARQUES DE ALMEIDA - MA 6697-A DESPACHO A citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC, é cabível quando (I) for incerto ou desconhecido o citando, (II) for ignorado, incerto ou inacessível o seu paradeiro e (III) e nos demais casos expressos em lei. Sucede que o § 3º do mesmo artigo faz a seguinte ressalva “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. No presente caso, não foram exauridos todos os meios ordinários para a localização do Executado, razão pela qual
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL indefiro o pedido de citação por edital (ID n. 134143069) e, ato contínuo, determino que se requeira o endereço dos Réus através dos sistemas SISBAJUD, SIEL, INFOJUD e RENAJUD. Antes, porém, tendo em vista a Lei Estadual nº 9.109/2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, determino a intimação da parte Requerente, caso não esteja sob o pálio da assistência judiciária gratuita, para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta aos sistemas supramencionados, juntando a respectiva guia de arrecadação e comprovante de pagamento. Advertindo que, em se tratando de POLO PASSIVO COMPOSTO POR VÁRIAS PARTES REQUERIDAS/EXECUTADAS o recolhimento deve considerar o QUANTITATIVO DE PESSOAS A SEREM PESQUISADAS POR SISTEMA, consoante a Tabela de Custas do ano corrente. Uma vez realizada a pesquisa, intime-se o Exequente para, em 10 (dez) dias, promover a citação da parte Requerida (art. 240, § 2º, do CPC). Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível