Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo n. 08000951-59.2022.8.10.0058 Ação de Execução DESPACHO Tendo em vista o transcurso do prazo de suspensão de 1 (um) ano, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens em nome da parte executada, suscetível de penhora ou requerer o que entender devido, sob pena de arquivamento da execução para contagem do prazo de prescrição intercorrente. Transcorrido o prazo, autos conclusos para despacho. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 6 de abril de 2026. _____Assinatura Eletrônica_____ Lúcio Paulo Fernandes Soares Auxiliar de entrância final, respondendo.