Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Município de Araioses PROCURADOR: Antônio Pereira de Oliveira Júnior
REQUERIDO: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses ADVOGADA: Helenlucia das N. Cavalcante (OAB/MA nº 13931) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº ________/2023 EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE EDUCAÇÃO. ILEGALIDADE. DESCONTO DAS FALTAS. POSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA. I - A greve é o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, contudo, só pode ser decretada após o esgotamento de todas as tratativas negociais (art. 3º da Lei nº 7.783/1989). II- Do exame acurado dos autos, verifico que o Sindicato requerido deflagrou o movimento paredista sem antes ter exaurido as negociações que estavam em processamento. III - Não foi observada, ainda, a necessidade de manutenção dos serviços essenciais, nos termos do art. 9º e 11 da Lei de Greve. IV – Declarada a ilegalidade do movimento paredista, resta autorizado o desconto dos valores correspondentes aos dias de paralisação das remunerações daqueles que tenham comprovadamente aderido à greve. V – Ação declaratória julgada procedente. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL DO DIA 03 A 10 DE MARÇO DE 2023 AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE Nº 0802845-50.2022.8.10.0000 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, EM JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste Acórdão servirá de expediente de comunicação. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora), ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR, JORGE RACHID MUBARACK MALUF, JOSE DE RIBAMAR CASTRO, KLEBER COSTA CARVALHO, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA, RAIMUNDO MORAES BOGEA, TYRONE JOSE SILVA. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO. Presidiu a Sessão o Senhor Desembargador JORGE RACHID MUBARACK MALUF. Sala das Sessões Virtuais das Primeiras Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 03 a 10 de março de 2023. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora