Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801089-42.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA VITORIA BARROS DE ARAUJO - MA24234, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558
EXECUTADO: LEANDRO SANYA SATO DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Defiro o pedido de id. 173239727 para consulta ao sistema INFOJUD visando as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda do executado, a fim de localizar bens declarados pela executada à Receita Federal, com fundamento nos arts. 139, IV e 536 do CPC. Advirto que a diligência fica condicionada ao recolhimento das custas devidas. Com o resultado da pesquisa, intime-se o autor para manifestar-se em 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, 28 de abril de 2026. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara CívelA