Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MARIA LUIZA PEREIRA CABRAL Advogado(s) do reclamante: MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO (OAB 11091-PI), GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES (OAB 18504-PI)
Requeridos: UNIMED CLUBE DE SEGUROS Advogado(s) do reclamado: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690-RJ) De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo:SENTENÇA,
Intimação - Processo número: 0800216-80.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL formulado pela parte autora em face do requerido(a), ambos já devidamente qualificados. Petição inclusa nos autos de ID: 71339306 denota que as partes transigiram na esfera extrajudicial, requerendo a homologação do referido acordo.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, conforme disposto no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e após arquivem-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, diante do fato de que não há interesse recursal. Tutoia/MA, datado e assinado eletronicamente. Gabriel Almeida de Caldas, Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA Tutóia/MA, 19 de maio de 2023 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)