Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925, FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Considerando que a guia de ID nº 150797680 refere-se a “citação/intimação postal” e não ao recolhimento relativo à “carta precatória para cumprimento em outro Estado da Federação”,
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814251-16.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDA(S): FRANCISCA JANETE LEAL AQUINO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, por Advogados do(a) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à complementação do valor das custas processuais. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Caso haja o recolhimento correto das custas, defiro o pedido de ID 144742145, para que se expeça carta precatória de citação, nos termos do despacho inicial. Em sendo infrutífera a nova tentativa de citação do executado, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Imperatriz - MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442