Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0853255-17.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP192649-A
EXECUTADO: GLEYSIANE MARIA GAMA SENTENÇA ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ajuizou inicialmente ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, em face de GLEYSIANE MARIA GAMA, todos qualificados nos autos, sendo convertida em Execução de Título Extrajudicial a ID 95246038. Foi proferido despacho inicial com expedição de mandado de citação, avaliação e penhora, entretanto não houve pagamento conforme certidão de ID 95246038. Efetuadas pesquisas nos sistemas disponíveis neste Juízo, não logrou êxito a localização do Executado. À ID 116562590, o autor protocolou petição requerendo a extinção do feito. É o relatório. Decido. Analisando o feito, constata-se que foram procedidas diversas tentativas de localização do Executado, assim como foram utilizados os meios disponíveis para localização de valores e bens, restando todos infrutíferos. Ademais, restando infrutífera a satisfação da obrigação, o requerente pugna, em ID 116562590 pela desistência do feito. Acerca da desistência da execução, o art. 775, caput, do CPC, estabelece que, “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”. Com efeito, não existe impedimento legal para que o pedido retro seja deferido. Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no art. 775, I e II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Sem honorários, tendo em vista que não houve angularização processual. Considerando que por este Juízo não foi informado a qualquer órgão acerca de restrição judicial sobre o bem em questão, deixo de determinar consulta ao Sistema RENAJUD. Após o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito