Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MOISES DA SILVA SERRA - MA11043-A Ré(u): MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR, Considerando a juntada da chave PIX pelo exequente e a emissão dos alvarás eletrônicos em favor das partes beneficiárias, bem como não havendo outras pendências relevantes a serem apreciadas nesta fase, declaro encerrado o presente cumprimento de sentença, por satisfação da obrigação. Proceda a Secretaria à baixa na distribuição e, em seguida, arquive-se.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 1ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0800869-94.2018.8.10.0049 Autor(a): MOISES DA SILVA SERRA, Advogado do(a) Intime-se. Cumpra-se. Paço do Lumiar, data do sistema. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar