Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE ALCY MONTEIRO DE SOUSA - MA9209-A DEMANDADO: ALIOMAR BARROS DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MORAES DA CRUZ - RJ159095-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE ALCY MONTEIRO DE SOUSA (OAB 9209-MA), do inteiro teor do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID nº 80013426, proferido por este Juízo a seguir transcrito: ATO ORDINATÓRIO. ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e a Portaria Conjunta 342020, procedo a INTIMAÇÃO do advogado da parte RECLAMANTE o(a) Sr(a) Dr(a) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOSE ALCY MONTEIRO DE SOUSA - MA9209-A, sobre o ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, sem a necessidade de receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil. OBSERVAÇÃO: Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias sem o levantamento do Alvará, será necessário nova expedição. JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 8 de novembro de 2022. DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0800196-07.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ERALDO CARLOS NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a)