Execucao FiscalExecução FiscalLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
06/07/2012
Valor da Causa
R$ 23.713,77
Órgão julgador
1ª Vara de Codó
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ
Autor
JOSE RAIMUNDO BRAGA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/04/2022, 07:59
Transitado em Julgado em 25/04/2022
27/04/2022, 07:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 22/04/2022 23:59.
24/04/2022, 00:34
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BRAGA em 23/03/2022 23:59.
24/03/2022, 10:18
Publicado Intimação em 25/02/2022.
04/03/2022, 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
04/03/2022, 19:32
Juntada de petição
04/03/2022, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO
Réu: JOSE RAIMUNDO BRAGA SENTENÇA
Intimação - 0001338-34.2012.8.10.0034 Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal intentada por PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em face de JOSE RAIMUNDO BRAGA, ambos qualificados no processo, pelos motivos amplamente expostos na inicial. O pedido veio instruído com a certidão de dívida ativa. Determinada a suspensão da execução. O exequente manifestou-se pelo reconhecimento da prescriçã
24/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/02/2022, 09:04
Declarada decadência ou prescrição
17/12/2021, 16:11
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BRAGA em 09/11/2021 23:59.