Causas Supervenientes à SentençaCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/02/2005
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5� Vara da Fazenda P�blica do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
MARIA OLIENE BARROS DE ALMEIDA
CPF
Autor
ESTADO DO MARANHAO
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA MEDEIROS PESTANA
OAB/MA 10551·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
OAB/MA 3827·CPF·Representa: Autor
THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA
OAB/MA 10012·CPF·Representa: Autor
SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
OAB/MA 5976·CPF·Representa: Autor
CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA
OAB/MA 11507·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
04/05/2026, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SONIA MARIA CARLOS DE SA SILVA e outros (4)
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte AUTORA por seu ADVOGADO para informar Dados Bancários/PIX de titularidade da credora MARIA OLIENE BARROS DE ALMEIDA para confecção do alvará de transferência, no prazo de 05 (CINCO) dias. São Luís,29 de abril de 2026. DARLAN MELO Secretaria Judicial Única Digital
Intimação - PROCESSO Nº 0002084-45.2005.8.10.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002084-45.2005.8.10.0001.
AUTOR: SONIA MARIA CARLOS DE SA SILVA e outros (4) Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A
RÉU: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO
Intimação - Vistos em correição Diante da análise dos autos, verifico que o pedido de ID 123812841, de aceitação de contrato de honorários advocatícios firmado verbalmente não atende aos requisitos legais e regulamentares. O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu artigo 48, dispõe que a contratação de honorários advocatícios deve preferencialmente ocorrer por escrito, de modo a garantir a segurança jurídica e a clareza nos termos acordados entre as partes. A ausência de um contrato escrito prejudica a comprovação das condições pactuadas e dos valores acordados, o que pode gerar insegurança e incertezas quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas. Dessa forma, INDEFIRO o pedido ID 123812841. Assim, expeçam-se os respectivos alvarás, observando-se as deduções legais cabíveis. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. São Luís (MA), data do sistema. MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO
24/03/2025, 00:00
Outras Decisões
03/02/2025, 21:58
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 12:32
Documento (Alvará)
30/10/2024, 12:08
Documento (Alvará)
30/10/2024, 12:07
Mero expediente
24/10/2024, 07:32
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 14:57
Documento (Certidão)
01/08/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 06:39
Publicação
10/06/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002084-45.2005.8.10.0001.
AUTOR: SONIA MARIA CARLOS DE SA SILVA e outros (4) Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A
RÉU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte AUTORA por seu ADVOGADO para informar dados bancários de titularidade do(s) credor(es) para confecção do alvará de transferência, no prazo de 15 (quinze) dias, assim como proceder o recolhimento das custas pertinentes a liberação de honorários caso exista, ciente que se não o fizer será deduzido na expedição do alvará. A não apresentação dos dados solicitados, ensejará no encaminhamento de alvará eletrônico ao Banco do Brasil S/A, o qual ficará disponível para recebimento diretamente no caixa, com prazo de validade de 90 (noventa) dias. São Luís,5 de junho de 2024. PATRICIA DOMINICI TERCAS Secretaria Judicial
Intimação -
07/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/06/2024, 15:44
Documento (Certidão)
28/05/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 06:46
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:47
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 08:48
Documento (Ofício)
15/01/2024, 14:32
Documento
15/01/2024, 10:38
Documento
15/01/2024, 10:38
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 10:26
Documento (Ofício)
15/01/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:24
Mero expediente
25/11/2023, 14:31
Documento (Certidão)
24/06/2023, 17:55
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 16:36
Documento (Certidão)
12/05/2023, 16:35
Decurso de Prazo
19/04/2023, 06:10
Publicação
06/04/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 20:10
Petição (Petição (outras))
05/03/2023, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002084-45.2005.8.10.0001.
AUTOR: SONIA MARIA CARLOS DE SA SILVA e outros (4) Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A
RÉU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Determino a adoção das seguintes providências: I -
Despacho (expediente) - Intime-se a exequente Sonia Maria Carlos de Sá, na pessoa do seu representante legal, para manifestar-se sobre os cálculos de ID 79388606, página 230/249 que ultrapassam o teto de Requisição de Pequeno Valor. Não Havendo manifestação expeça-se ofício à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para formalização do respectivo precatório, caso contrário, retornem os autos conclusos. II - Intime-se o executado para efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, inc. II do CPC), sob pena de sequestro do valor executado, em razão de tratar-se de Requisição de Pequeno Valor (fls. 739/742)., de acordo com o art. 100, § 3º da Constituição Federal, consignando o crédito ao juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital com a identificação do processo ao qual se refere, e que informe a este juízo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito, o efetivo cumprimento desta medida. Após a comunicação de inclusão na lista de precatórios, arquivem-se de forma definitiva, conforme art. 1°, VIII, da Portaria Conjunta nº 20 de 29 de julho de 2022, com observância das formalidades legais. São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO
14/02/2023, 00:00
Mero expediente
31/01/2023, 12:37
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 11:14
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:53
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:53
Decurso de Prazo
18/11/2022, 08:42
Publicação
18/11/2022, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002084-45.2005.8.10.0001.
REQUERENTE: SONIA MARIA CARLOS DE SA SILVA e outros (4) Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. São Luís/MA, 31 de outubro de 2022 DARLAN MELO Secretaria Judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública
Intimação -
02/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 08:23
Documento (Certidão)
31/10/2022, 09:14
Documento (Certidão)
29/10/2022, 14:09
Documento (Certidão)
29/10/2022, 14:09
Documento (Outros documentos)
29/10/2022, 13:54
Documento (Certidão)
26/08/2022, 18:43
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
26/08/2022, 11:45
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
22/06/2022, 13:37
Remessa (outros motivos)
22/06/2022, 09:55
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2022, 13:06
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2022, 12:55
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2022, 11:45
Trânsito em julgado
15/06/2022, 11:39
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2022, 10:43
Recebimento (competência exclusiva)
10/05/2022, 10:16
Remessa
03/05/2022, 08:20
Cálculo de Liquidação
03/05/2022, 08:20
Recebimento
19/08/2021, 10:07
Remessa (em diligência)
18/08/2021, 08:20
Recebimento (dependência)
13/08/2021, 16:06
Remessa (em diligência)
30/07/2021, 09:01
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 08:04
Protocolo de Petição
20/07/2021, 11:19
Recebimento (competência exclusiva)
20/07/2021, 11:18
Entrega em carga/vista
30/06/2021, 12:46
Publicação
21/06/2021, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DE ARAUJO SILVA e MARIA OLIENE BARROS DE ALMEIDA e MARIA ZULEIDE LIMA e MARINEZ DE ALMEIDA LIMA e SONIA MARIA CARLOS DE SA ADVOGADO: CLEIDIANE BARBOSA CASTRO ( OAB 9727-MA ) e FERNANDA MEDEIROS PESTANA ( OAB 10551-MA ) e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) e KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES ( OAB 9821-MA ) e THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA ( OAB 10012-MA )
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO ROGERIO BELO PIRES MATOS ( OAB PROCURADORESTADUAL-MA ) Processo nº 2084-45.2005.8.10.0001 - Cumprimento de Sentença
Exequentes: Maria da Gloria de Araújo Silva e outros
Executado: Estado do Maranhão DECISÃO
5 Decisão - PROCESSO Nº: 0002084-45.2005.8.10.0001 (20842005) CLASSE/AÇÃO: ORDINARIA
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Maria da Gloria de Araújo Silva e outros, devidamente qualificados, em face do Estado do Maranhão, tendo em vista a condenação do executado ao pagamento das perdas salariais decorrentes da conversão da URV totalizando, segundo cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, os valores contantes da planilha de fls. 685/700. Instadas as partes a se manifestarem, ambas concordaram com os valores apurados, conforme petições de fls. 703/704 e 715/717. Desse modo, não havendo oposição pelas partes, homologo os cálculos de fls. 685/700. Decorrido o prazo da publicação desta decisão sem recurso, expeçam-se ofícios requisitórios ao ESTADO DO MARANHÃO para efetuar o pagamento da quantia homologada, no prazo de 02 (dois) meses (CPC art. 535, § 3º, inc. II), sob pena de sequestro da quantia executada, em razão de tratar-se de Requisição de Pequeno Valor, de acordo com o art. 100, §3º da Constituição Federal, consignando o crédito ao juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital com a identificação do processo ao qual se refere, e que informe a este juízo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito, o efetivo cumprimento desta medida. Antes da expedição, deverão os autos ser remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor e apuração das deduções legais cabíveis. Intimem-se. São Luís/MA, 20 de maio de 2021 MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO Resp: 133439