Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: MAURICELIA DA PAZ CARVALHO Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: ANA KAROLINA SOUSA DE CARVALHO NUNES - MA11829, LILIANNE MARIA FURTADO SARAIVA - MA10366-A
Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO105773136 - Despacho (Sentença) Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme sentença judicial e certidão de custas finais retro, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscricão em dívida ativa do Estado. (Resolução 29/2009, art.1º, §3º). OBSERVAÇÃO: 1. Ocorrendo o pagamento no prazo, os comprovantes deverão ser anexados ao processo para fins de baixa e arquivamento dos autos. 2. Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ, para efetivação da cobrança administrativa, no prazo de 30 dias.(Art.2º e art.3º da Resolução 29/2009 3.Caso a pagamento não ocorra êxito com a cobrança feita pelo FERJ, o notificado será inscrito na dívida ativa do Estado, com possibilidade de credenciamento no cadastro restrito de crédito (SPC e SERASA).(Art. 3º, §1º da Resolução 29/2009). 4. A parte poderá comparecer na SEJUD para receber o boleto de pagamento das custas ou gerar no site do TJMA.106316106 - Certidão106316107 - Cálculo (14.11.2023 quantitativo de custas finais proc0800998 81.2019)106316109 - Cálculo (14.11.2023 previa de custas finais proc 0800998 81.2019) Brejo-MA, Terça-feira, 14 de Novembro de 2023. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028
Intimação - Processo nº 0800998-81.2019.8.10.0076 - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)