Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801316-49.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: DALIS CARVALHO DOS SANTOS
EXECUTADO: RENEVAL OLIVEIRA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE CARDOSO DA SILVA JUNIOR - PI13583 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Tendo em vista a inércia da(s) parte(s) interessada(s) para manifestar interesse no prosseguimento do feito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 11/03/2026, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)