Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801118-42.2021.8.10.0016.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO Advogado: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB: MA13500-A Endereço: desconhecido
EXECUTADO: KATIANE FURTADO DUARTE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM. Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte autora intimada da sentença cujo teor segue transcrito: HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado nos autos, conforme Id nº.76431381, para que produza seus efeitos jurídicos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, pelos fundamentos do art.485, VIII do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquivem-se. São Luís (MA), 17 de outubro de 2022 Alessandra Costa ArcangeliJuíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 1 de novembro de 2022 ROSE ESTELA ALBUQUERQUE SOUSA Servidor Judicial
Intimação - Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)