Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ Fórum Desembargador Nicolau Dino, 06, Centro, Grajaú - MA, CEP: 65.940-000, Tel: (99) 3532-6099, E-mail: [email protected] Processo 0802881-20.2018.8.10.0037. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como em cumprimento ao Inciso XXXII, do Art. nº1 do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão; tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, procedo a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo legal. Grajaú/MA, 29 de novembro de 2022. LUIZA KARINY NERES FERNANDES Secretária Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. 205385
30/11/2022, 00:00
Baixa Definitiva
28/11/2022, 10:39
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2022, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2022, 10:39
Decurso de Prazo
26/11/2022, 03:46
Decurso de Prazo
26/11/2022, 03:46
Decurso de Prazo
26/11/2022, 01:25
Publicação
04/11/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ELIELTON DE SOUSA MARQUES PEREIRA Advogado(s) do reclamante: FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES (OAB 13358-MA), DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA (OAB 9063-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 21018929 - Acórdão. IMPERATRIZ-MA, 1 de novembro de 2022 PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802881-20.2018.8.10.0037 Polo ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ELIELTON DE SOUSA MARQUES PEREIRA Advogado(s) do reclamante: FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES (OAB 13358-MA), DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA (OAB 9063-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 21018929 - Acórdão. IMPERATRIZ-MA, 1 de novembro de 2022 PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802881-20.2018.8.10.0037 Polo ativo:
02/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
01/11/2022, 09:30
Não-Provimento
31/10/2022, 11:33
Mérito
13/10/2022, 14:56
Decurso de Prazo
20/08/2022, 01:47
Decurso de Prazo
20/08/2022, 01:47
Decurso de Prazo
20/08/2022, 01:46
Publicação
18/08/2022, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ELIELTON DE SOUSA MARQUES PEREIRA Advogado(s) do reclamante: FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES (OAB 13358-MA), DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA (OAB 9063-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 06/10/2022 e término às 14:59h do dia 13/10/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 16 de agosto de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802881-20.2018.8.10.0037 Polo ativo: