Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0849127-46.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: PARVI LOCADORA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRIQUE BURIL WEBER - PE14900
EXECUTADO: FABIO DE SOUSA ARAUJO DECISÃO Consta dos autos o requerimento da parte exequente para a citação do executado. Sendo assim,
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DEFIRO o requerimento e DETERMINO a expedição de carta precatória ao juízo competente da Comarca de SANTA INÊS/MA com o propósito de citar o executado, a ser cumprida no endereço indicado RUA VITAL BRASIL, N. 254, BAIRRO SABAK, SANTA INÊS/MA, CEP 65.306-495. Estabeleço o prazo de 120 dias para o seu cumprimento. Previamente à expedição, INTIME-SE a parte exequente para que em até 15 (quinze) dias úteis recolha as custas de envio da carta e após o envio, para conhecimento. Outrossim, advirta-se o credor do dever de acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário e de cooperar para o cumprimento da carta no prazo assinado. Conforme a Portaria Conjunta nº 20, da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça, expedida em 29 de julho de 2022, SUSPENDA-SE o processo na plataforma do Pje até a devolução de carta precatória, se nenhum outro ato processual vier a ser realizado. Cumpra-se. Serve a presente decisão como MANDADO, se não couber a intimação por meio eletrônico. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível.