Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800819-68.2022.8.10.0036.
Requerente: EUGENIO MIRANDA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ALLYSSON CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA OAB - TO 3068
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAR a(s) parte(s) supracitada(s), na pessoa do(a)(s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ALLYSSON CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA OAB- TO 3068 e, para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
Sentença (expediente) - INTIMAÇÃO Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA proposta por EUGÊNIO MIRANDA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.A inicial veio acompanhada de documentos.Determinada a emenda à inicial (Id. 75423676), oportunamente o patrono do autor se manifestou pela extinção do feito em razão do óbito do autor (Id. 77049646).É o relatório do essencial. DECIDO.Em razão do exposto no relatório, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em razão do óbito do autor, nos termos do art. 485, IX, do CPC.Sem custas processuais, em razão da gratuidade da justiça deferida ao autor.Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não chegou a ser triangularizada.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE via DJEN o patrono do autor. Efetivadas as intimações, em razão da preclusão lógica, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema.Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito