Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2023, 13:29
Documento (Mandado)
26/06/2023, 07:52
Documento (Mandado)
26/06/2023, 07:51
Publicação
15/06/2023, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 06:19
Publicação
15/06/2023, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805562-42.2016.8.10.0001.
AUTOR: LUCELIA MARIA PINHO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FERNANDA MENDES BEZERRA - MA8052-A
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
REU: BRUNO BEZERRA DE SOUZA - PE19352-A, FERNANDA ALVES SANTOS - BA53290 Advogados/Autoridades do(a)
REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - MA12884-A, PATRICIA SHIMA - RJ125212, LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolherem as custas finais no valor de R$ 6.308,39 (seis mil trezentos e oito reais e trinta e nove centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –91345432. Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 9 de junho de 2023. PEDRO E. COSTA BARBOSA N. Tec Jud Matrícula 134296
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805562-42.2016.8.10.0001.
AUTOR: LUCELIA MARIA PINHO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FERNANDA MENDES BEZERRA - MA8052-A
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
REU: BRUNO BEZERRA DE SOUZA - PE19352-A, FERNANDA ALVES SANTOS - BA53290 Advogados/Autoridades do(a)
REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - MA12884-A, PATRICIA SHIMA - RJ125212, LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolherem as custas finais no valor de R$ 6.308,39 (seis mil trezentos e oito reais e trinta e nove centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –91345432. Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 9 de junho de 2023. PEDRO E. COSTA BARBOSA N. Tec Jud Matrícula 134296
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
09/06/2023, 08:48
Remessa
04/05/2023, 12:08
Recebimento
12/04/2023, 15:02
Documento (Certidão)
12/04/2023, 15:01
Trânsito em julgado
28/02/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
02/01/2023, 15:06
Decurso de Prazo
28/11/2022, 14:42
Decurso de Prazo
28/11/2022, 14:42
Decurso de Prazo
28/11/2022, 14:41
Publicação
18/11/2022, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805562-42.2016.8.10.0001.
AUTOR: LUCELIA MARIA PINHO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FERNANDA MENDES BEZERRA - MA8052-A
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: BRUNO BEZERRA DE SOUZA - PE19352 Advogados/Autoridades do(a)
REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - MA12884-A, PATRICIA SHIMA - RJ125212, LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)
Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por LUCELIA MARIA PINHO FERREIRA em desfavor de CENTRAL NACIONAL UNIMED e UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A, na qual após sentença e acórdão já transitado em julgado, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial, razão pela qual pugna-se pela sua homologação, conforme petição ID 65213192. Vindo os autos conclusos. Era o que cumpria relatar. Decido. Diante da apresentação do pacto celebrado entre as partes com vistas a solução da lide, objeto da presente demanda, pondo fim ao litígio estabelecido, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015. Por fim, não aplicando-se o disposto no art. 90 § 3º do CPC, haja vista já ter sido proferida sentença nos autos, remetam-se os autos à contadoria para apuração de custas judiciais pendentes. Retornando os autos com informação de que existem custas pendentes, intime-se a parte demandada, por intermédio de seu patrono, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 dias, promover a juntada do comprovante de pagamentos das custas judiciais. Em caso de não comprovação de pagamento das custas no prazo retro, expeça-se certidão de dívida para envio ao FERJ e arquive-se. Honorários na forma pactuada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar resp. 15ª Vara Cível de São Luís Portaria-CGJ 4475/2022
02/11/2022, 00:00
Homologação de Transação
31/10/2022, 11:35
Conclusão (para julgamento)
27/08/2022, 15:58
Documento (Certidão)
27/08/2022, 15:58
Decurso de Prazo
05/07/2022, 13:45
Decurso de Prazo
05/07/2022, 13:45
Decurso de Prazo
05/07/2022, 13:45
Decurso de Prazo
05/07/2022, 13:45
Decurso de Prazo
05/07/2022, 13:22
Publicação
31/05/2022, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 09:59
Publicação
31/05/2022, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 09:59
Publicação
31/05/2022, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 09:58
Publicação
31/05/2022, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 09:58
Publicação
31/05/2022, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805562-42.2016.8.10.0001.
AUTOR: LUCELIA MARIA PINHO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FERNANDA MENDES BEZERRA - MA8052-A
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: BRUNO BEZERRA DE SOUZA - PE19352 Advogados/Autoridades do(a)
REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - MA12884-A, PATRICIA SHIMA - RJ125212, LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o retorno dos autos ao juízo de 1ºgrau, FAÇO vista dos autos às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. São Luís, Quinta-feira, 19 de Maio de 2022. ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)
20/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805562-42.2016.8.10.0001.
AUTOR: LUCELIA MARIA PINHO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FERNANDA MENDES BEZERRA - MA8052-A
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: BRUNO BEZERRA DE SOUZA - PE19352 Advogados/Autoridades do(a)
REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - MA12884-A, PATRICIA SHIMA - RJ125212, LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o retorno dos autos ao juízo de 1ºgrau, FAÇO vista dos autos às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. São Luís, Quinta-feira, 19 de Maio de 2022. ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)
20/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805562-42.2016.8.10.0001.
AUTOR: LUCELIA MARIA PINHO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FERNANDA MENDES BEZERRA - MA8052-A
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: BRUNO BEZERRA DE SOUZA - PE19352 Advogados/Autoridades do(a)
REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - MA12884-A, PATRICIA SHIMA - RJ125212, LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o retorno dos autos ao juízo de 1ºgrau, FAÇO vista dos autos às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. São Luís, Quinta-feira, 19 de Maio de 2022. ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)
20/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805562-42.2016.8.10.0001.
AUTOR: LUCELIA MARIA PINHO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FERNANDA MENDES BEZERRA - MA8052-A
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: BRUNO BEZERRA DE SOUZA - PE19352 Advogados/Autoridades do(a)
REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - MA12884-A, PATRICIA SHIMA - RJ125212, LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o retorno dos autos ao juízo de 1ºgrau, FAÇO vista dos autos às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. São Luís, Quinta-feira, 19 de Maio de 2022. ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)
20/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805562-42.2016.8.10.0001.
AUTOR: LUCELIA MARIA PINHO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FERNANDA MENDES BEZERRA - MA8052-A
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: BRUNO BEZERRA DE SOUZA - PE19352 Advogados/Autoridades do(a)
REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - MA12884-A, PATRICIA SHIMA - RJ125212, LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o retorno dos autos ao juízo de 1ºgrau, FAÇO vista dos autos às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. São Luís, Quinta-feira, 19 de Maio de 2022. ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)
20/05/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 11:40
Recebimento (competência exclusiva)
21/04/2022, 15:58
Documento (Outros documentos)
21/04/2022, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
apelante: Central Nacional UNIMED – Cooperativa Central Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE 16.983) Segundo
apelante: ALL CARE Administradora de benefícios São Paulo Ltda. Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB/SP 200.863) Terceira
apelante: : M.S.F.B., representada por sua genitora Lucélia Maria Pinho Ferreira Advogada: Fernanda Mendes Bezerra Gomes (OAB/MA 8.052) Primeira apelada: M.S.F.B., representada por sua genitora Lucélia Maria Pinho Ferreira Advogada: Fernanda Mendes Bezerra Gomes (OAB/MA 8.052) Segunda apelada: Central Nacional UNIMED – Cooperativa Central Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE 16.983) Terceira apelada: ALL CARE Administradora de benefícios São Paulo Ltda. Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB/SP 200.863) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho Procuradora de Justiça: Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. DANO MORAL. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Quanto ao primeiro apelo da empresa Central Nacional UNIMED – Cooperativa Central, insurge-se a primeira apelante contra a sentença fustigada, preliminarmente, arguindo sua ilegitimidade passiva. 2. A cadeia de prestação de serviços envolve a empresa administradora de benefícios e a operadora de plano de saúde, de modo que a alegação de ilegitimidade passiva, indicando que a responsabilidade recairia, tão somente, sobre a empresa que administra os benefícios, não merece prosperar. Precedentes do STJ. 3. A empresa administradora e a apelante confirmam em suas peças de defesa que o contrato do plano de saúde da autora foi suspenso por inadimplência, inicialmente, e cancelado, em seguida. Ademais, apontam para o item 18 da proposta de adesão que trata do cancelamento do plano de saúde, em caso de inadimplemento. Conclui-se, em vista disso, que, diante da inadimplência da parte autora, seu nome é incluído em lista e encaminhado ao plano de saúde para fins de suspensão/cancelamento dos serviços. Portanto, carece de elementos probatórios a alegação de que houve rescisão contratual e não cancelamento. 4. Inexiste nos autos prova acerca da notificação extrajudicial encaminhada à parte autora, comunicando-a sobre eventual rescisão unilateral em decorrência de inadimplência. 5. Acerca do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, entendo que encontra-se em consonância aos patamares estabelecidos em recentes julgados, analisando a gravidade da questão, a capacidade econômica das partes, bem como o caráter reprovatório-compensatório e/ou inibitório-punitivo que devem ser observados na reparação por danos morais, verifica-se, por conseguinte que o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) se mostra razoável, no caso em apreço. 6. Recursos conhecidos e desprovidos. DECISÃO:
Acórdão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual com início no dia 08/03/2022 às 15:00:00 e fim no dia 15/03/2022 às 14:59:59. APELAÇÃO CÍVEL nº 0805562-42.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS Primeiro Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em que são partes as acima nominadas, acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tyrone José Silva (Presidente) e Josemar Lopes Santos (Membro). Sessão Virtual da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, na “Cidade dos Azulejos”, São Luís, capital do Estado do Maranhão, com início no dia 08/03/2022 às 15:00:00 e fim no dia 15/03/2022 às 14:59:59. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
22/03/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/01/2020, 09:14
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 09:07
Documento (Certidão)
16/01/2020, 09:04
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 10:40
Documento (Certidão)
05/08/2019, 10:36
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 17:40
Petição (Apelação)
16/04/2019, 16:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 09:40
Decurso de Prazo
08/02/2019, 15:34
Decurso de Prazo
08/02/2019, 15:34
Decurso de Prazo
08/02/2019, 15:34
Petição (Apelação)
06/02/2019, 18:29
Petição (Apelação)
05/02/2019, 09:23
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 09:43
Mandado (entregue ao destinatário)
29/01/2019, 09:43
Publicação
18/12/2018, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2018, 11:40
Procedência em Parte
14/12/2018, 11:52
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 08:28
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 08:49
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 08:39
Conclusão (para julgamento)
20/02/2018, 15:05
Documento (Certidão)
10/07/2017, 11:54
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 16:47
Documento (Certidão)
13/04/2017, 07:59
Petição (Petição (outras))
21/02/2017, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 11:52
Documento (Certidão)
15/02/2017, 11:50
Petição (Petição (outras))
26/01/2017, 19:03
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 14:22
Decurso de Prazo
29/10/2016, 03:39
Decurso de Prazo
27/10/2016, 21:27
Decurso de Prazo
27/10/2016, 21:18
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2016, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2016, 09:12
Mero expediente
05/09/2016, 12:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2016, 12:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2016, 12:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2016, 12:00
Decurso de Prazo
10/06/2016, 00:32
Conclusão (para decisão)
09/06/2016, 16:15
Documento (Certidão)
31/05/2016, 15:04
Documento (Mandado)
25/05/2016, 14:42
Petição (Petição (outras))
17/05/2016, 20:27
Decurso de Prazo
17/05/2016, 01:49
Decurso de Prazo
17/05/2016, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2016, 11:35
Expedição de documento (Informações)
11/05/2016, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2016, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2016, 11:35
Liminar
04/05/2016, 16:32
Decurso de Prazo
29/04/2016, 00:29
Decurso de Prazo
29/04/2016, 00:29
Petição (Contestação)
14/04/2016, 12:00
Documento (Outros documentos)
06/04/2016, 11:24
Decurso de Prazo
06/04/2016, 00:07
Decurso de Prazo
06/04/2016, 00:07
Documento (Outros documentos)
01/04/2016, 10:54
Documento (Outros documentos)
01/04/2016, 10:50
Petição (Petição (outras))
28/03/2016, 19:33
Petição (Petição (outras))
28/03/2016, 19:31
Petição (Petição (outras))
28/03/2016, 19:30
Petição (Petição (outras))
28/03/2016, 19:29
Petição (Petição (outras))
28/03/2016, 19:23
Petição (Petição (outras))
28/03/2016, 19:18
Petição (Petição (outras))
28/03/2016, 19:17
Conclusão (para decisão)
08/03/2016, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2016, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2016, 08:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))