Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CONSTANCIA ALVES DA COSTA Advogado: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO Em petição de ID 45447313 as partes noticiaram a celebração de acordo e apresentaram a minuta para homologação. Destarte, inexistindo óbice à pretensão comum das partes, HOMOLOGO, por sentença, a transação por elas firmada, e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa dos autos. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL (198) 0803400-48.2020.8.10.0029