Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0841407-04.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: EDIVANIA CASTELO GOMES FERRES Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ALSIRAN MARTINS MENDES - MA15607-A
EXECUTADO: KENIO ALEXSOM DE ALMEIDA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ALMIR CAMPOS CANTANHEDE - MA3656-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte credora e seu advogado para ciência da expedição do alvará de ID 98349588, bem como para informar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do seu levantamento. São Luís, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023. KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)