Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0832654-19.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
EXECUTADO: ELOIM COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, RONALDO DOS SANTOS CHAVES DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que figura o BANCO BRADESCO como exequente e a ELOIM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA como executada. Realizadas inúmeras tentativas de pagamento do débito, seja voluntário ou por bloqueio via SISBAJUD, restaram infrutíferas. Diante disto, o exequente pugna pela suspensão da execução para realização de pesquisas de bens passíveis de penhora. Sendo assim, SUSPENDO os autos, pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, artigo 921, III e IV), no qual estará suspensa a prescrição (CPC, artigo 921, §1). Transcorrido 1 (um) ano da suspensão estabelecida no item anterior, ocorrerá automaticamente o arquivamento descrito no CPC, artigo 921, §2º, no qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, estando o executado ciente a partir da intimação deste despacho (CPC, artigo 921, §4º). Decorrido o prazo, deverá a Secretaria Judicial seguir os procedimentos ordenados nesta decisão. São Luís, 22 de maio de 2025 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA