Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/12/2025, 11:12
de Conciliação (Conciliador(a))
03/12/2025, 11:11
Infrutífera
03/12/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 20:47
Publicação
13/11/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelantes: Ricardo Augusto Smarczewki e Gicelle Regina Vascelai Smarczewski Advogado: Guilherme Griebeler Constanzo - OAB/SC nº 25.671-A Apelada: Ceagro Agronegócio S. A Advogado: Peterson dos Santos – OAB/SP nº 336.353 Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Despacho: Considerando a manifestação da parte apelada contante no ID nº 48698353, em que alega falha no link disponibilizado para a participação na ausência de conciliação, encaminhem-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º grau, a fim de que providencie a realização de audiência de conciliação. Após, com ou sem êxito, retornem conclusos (art. 932, I, CPC). Intimem-se e cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Relator
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação Cível nº 0000890-90.2009.8.10.0026
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 15:30
de Conciliação (designada)
11/11/2025, 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/12/2025, 11:12
de Conciliação (Conciliador(a))
03/12/2025, 11:11
Infrutífera
03/12/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 20:47
Publicação
13/11/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelantes: Ricardo Augusto Smarczewki e Gicelle Regina Vascelai Smarczewski Advogado: Guilherme Griebeler Constanzo - OAB/SC nº 25.671-A Apelada: Ceagro Agronegócio S. A Advogado: Peterson dos Santos – OAB/SP nº 336.353 Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Despacho: Considerando a manifestação da parte apelada contante no ID nº 48698353, em que alega falha no link disponibilizado para a participação na ausência de conciliação, encaminhem-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º grau, a fim de que providencie a realização de audiência de conciliação. Após, com ou sem êxito, retornem conclusos (art. 932, I, CPC). Intimem-se e cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Relator
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação Cível nº 0000890-90.2009.8.10.0026
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 15:30
de Conciliação (designada)
11/11/2025, 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2025, 12:03
Mero expediente
10/11/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 12:13
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 10:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/08/2025, 10:52
de Conciliação (Conciliador(a))
21/08/2025, 10:52
Infrutífera
21/08/2025, 10:52
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:48
Redistribuição (sucessão)
29/07/2025, 08:46
Publicação
22/07/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CEAGRO AGRONEGOCIOS S.A. Advogado do(a)
APELANTE: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A
APELADO: RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI, GICELLE REGINA VASCELAI SMARCZEWSKI Advogado do(a)
APELADO: GUILHERME GRIEBELER COSTANZO - SC25671-A Prezado(a) Senhor(a), Gostaríamos de convidá-lo(a) para participar de uma audiência de conciliação referente ao processo mencionado acima. Essa é uma excelente oportunidade para resolver a questão de forma rápida, simples e amigável. -- -- -- -- Data e horário: 21/08/2025 10:30 h Local: Sala Virtual 1 – Centro de Conciliação e Mediação do 2º Grau Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/conciliacao2g Senha de acesso: tjma1234 A conciliação é uma forma eficiente de encontrar uma solução que atenda aos interesses de todos. Nossa equipe estará disponível para ajudar no diálogo e na construção de um acordo justo. Caso precise de mais informações ou suporte técnico para participar da audiência virtual, por favor, entre em contato conosco. Atenciosamente, HILDACY ESTRELA PAIXÃO | Secretária do Centro de Conciliação e Mediação do 2º Grau de Jurisdição
Intimação - (98)2055-2469 [email protected] Rua do Egito, nº 218, Centro, São Luís - MA | CEP: 65085-280 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO / MEDIAÇÃO PROCESSO Nº: 0000890-90.2009.8.10.0026 MAGISTRADO(A): ORIANA GOMES COMARCA: SÃO LUÍS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 15:19
de Conciliação (designada)
18/07/2025, 13:52
Publicação
18/07/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ricardo Augusto Smarczewki e Gicelle Regina Vascelai Smarczewski Advogado: Guilherme Griebeler Constanzo OAB/SC nº. 25.671-A
Apelado: Ceagro Agronegócio S. A.. Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi OAB/SP nº. 357.590-A Relatora: Desembargadora Oriana Gomes Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação Cível nº. 0000890-90.2009.8.10.0026
Vistos, etc. Encaminhem-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º grau, a fim de que providencie a realização de audiência de conciliação. Após, com ou sem êxito, retornem conclusos (art. 932, I, CPC). Intimem-se e cumpra-se São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Oriana Gomes Relatora
17/07/2025, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/07/2025, 23:02
Mero expediente
15/07/2025, 22:37
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 15:06
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 12:08
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 10:39
Recebimento (competência exclusiva)
30/10/2024, 10:39
Distribuição (sorteio)
30/10/2024, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] – Telefone: (99) 2055-1467 ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do Provimento nº 22/2018 INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, art, 1.010, § 1º, do NCPC. Balsas/MA, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor(a) Judicial
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] – Telefone: (99) 2055-1467 ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do Provimento nº 22/2018 INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, art, 1.010, § 1º, do NCPC. Balsas/MA, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor(a) Judicial
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CEAGRO AGRONEGOCIOS S.A. Advogado(s) do reclamante: ANA CECILIA DELAVY (OAB 3641-MA), CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590-SP)
REU: RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI, GICELLE REGINA VASCELAI SMARCZEWSKI Advogado(s) do reclamado: MAURICIO TEIXEIRA REGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURICIO TEIXEIRA REGO (OAB 11041-MA), GUILHERME GRIEBELER COSTANZO (OAB 25671-SC) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID:126939019, da ação acima identificada. SENTENÇA:DECISÃO I. RELATÓRIO
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0000890-90.2009.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por CEAGRO AGRONEGÓCIOS S.A. em face de Ricardo Augusto Smarczewski e Gicelle Regina Vascelai Smarczewski, visando à cobrança de dívida no valor de R$ 128.075,88, decorrente de contrato de compra e venda de produtos agrícolas. A parte autora alega que os requeridos não efetuaram o pagamento do valor devido, apesar de devidamente notificados. Os réus contestaram a ação, sustentando que houve inadimplemento por parte da autora quanto às condições do contrato, alegando, ainda, vícios na mercadoria fornecida. Além disso, os réus requereram a reconvenção, pleiteando indenização por danos decorrentes da alegada má qualidade dos produtos entregues. II. FUNDAMENTAÇÃO A presente ação monitória visa à cobrança de dívida líquida, certa e exigível, baseada em contrato de compra e venda. A legislação aplicável ao caso, especialmente o Código de Processo Civil (art. 700), estabelece que a ação monitória pode ser proposta quando o credor possuir prova escrita do crédito que visa cobrar. 1. Prova da Dívida A autora apresentou documentos que comprovam a existência da relação contratual entre as partes e o valor devido.
Trata-se de prova escrita suficiente para embasar a pretensão monitória, conforme exige o art. 700 do CPC. Os réus, por sua vez, não conseguiram descaracterizar a validade dos documentos apresentados pela autora, limitando-se a alegar vícios na mercadoria fornecida, sem comprovação objetiva. 2. Reconvenção Os réus apresentaram reconvenção, pleiteando indenização por danos supostamente causados pela má qualidade dos produtos fornecidos pela autora. Contudo, a alegação de vício na mercadoria não foi comprovada de forma adequada nos autos, carecendo de elementos probatórios mínimos que possam justificar a procedência do pedido reconvencional. 3. Inadimplemento Contratual Diante da ausência de comprovação das alegações dos réus, prevalece a presunção de veracidade dos documentos apresentados pela autora. A dívida permanece líquida, certa e exigível, sendo devida pelos réus, que, conforme consta nos autos, não efetuaram o pagamento do valor devido. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com base no art. 700 do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação monitória proposta por CEAGRO AGRONEGÓCIOS S.A. contra Ricardo Augusto Smarczewski e Gicelle Regina Vascelai Smarczewski, condenando os réus ao pagamento da quantia de R$ 128.075,88, devidamente corrigida e acrescida de juros de mora a partir da citação. Julgo improcedente o pedido reconvencional formulado pelos réus. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Balsas/MA, data registrada pelo sistema. Juiz TONNY CARVARLHO ARAÚJO LUZ Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA. PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CEAGRO AGRONEGOCIOS S.A.
REQUERIDO: RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI e outros Advogado/Autoridade do(a)
REU: GUILHERME GRIEBELER COSTANZO - SC25671 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:78326829 da ação acima identificada. PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0000890-90.2009.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40)
02/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CEAGRO AGRONEGOCIOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANA CECILIA DELAVY - MA3641-A
REQUERIDO: RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI e outros De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:78326829, bem com da CERTIDÃO ID 79538669 da ação acima identificada. PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0000890-90.2009.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40)
02/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CEAGRO AGRONEGOCIOS S.A.
REQUERIDO: RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI e outros Advogado/Autoridade do(a)
REU: MAURICIO TEIXEIRA REGO - MA11041-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID: 76625018 da ação acima identificada. DESPACHO:" Quanto ao pedido de ID 54540228, a parte deverá dirigir-se ao setor de arquivo da sede do TJMA, em São Luís - MA a fim de obter os documentos originais solicitados. Ouça-se, em 10 (dez) dias, a parte requerida, acerca do pedido de substituição processual de fls. 262, bem como quanto ao item a, das fls. 241.À secretaria para que verifique o item b, das fls. 241. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente." PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0000890-90.2009.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40)
23/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CEAGRO AGRONEGOCIOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANA CECILIA DELAVY - MA3641-A
REQUERIDO: RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI e outros De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID: 76625018 da ação acima identificada. DESPACHO:" Quanto ao pedido de ID 54540228, a parte deverá dirigir-se ao setor de arquivo da sede do TJMA, em São Luís - MA a fim de obter os documentos originais solicitados. Ouça-se, em 10 (dez) dias, a parte requerida, acerca do pedido de substituição processual de fls. 262, bem como quanto ao item a, das fls. 241.À secretaria para que verifique o item b, das fls. 241. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente." PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0000890-90.2009.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40)
23/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: CEAGRO AGRONEGOCIOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANA CECILIA DELAVY - MA3641-A
Réu: RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI e outros Advogado/Autoridade do(a)
REU: MAURICIO TEIXEIRA REGO - MA11041 Advogado/Autoridade do(a)
REU: MAURICIO TEIXEIRA REGO - MA11041 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Balsas/MA, Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial
Intimação - SEGUNDA VARA DE BALSAS ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE BALSAS Fórum Desembargador Esmaragdo de Sousa e Silva Av. Dr Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA. CEP: 65.800-000 Fone: (99) 2141-1403 ou 2141-1405; e-mail: [email protected] Processo nº. 0000890-90.2009.8.10.0026 Ação (Classe): MONITÓRIA (40)