Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Compulsando o caderno probatório, a movimentação processual revela que o presente feito encontra-se suspenso no sistema PJE, cujo comando de suspensão não foi signatário desse juízo e sim proveniente do próprio TJ/MA, em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, admitido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que versa sobre questões jurídicas relativas a empréstimos consignados, não obstante os autos encontrem-se conclusos para decisão, circunstância que impõe a observância do comando normativo previsto no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, segundo o qual "admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso". Isto posto, DETERMINO que os autos permaneçam suspensos em secretaria até o julgamento definitivo do IRDR pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com a consequente fixação das teses jurídicas aplicáveis, ou até ulterior deliberação deste juízo, medida que se revela indispensável para preservar a efetividade da uniformização jurisprudencial perseguida pelo incidente e assegurar o tratamento isonômico a todos os jurisdicionados. Brejo/MA, data da assinatura eletrônica. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Brejo/MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1° VARA DA COMARCA DE BREJO Processo nº 0805163-69.2022.8.10.0076 Classe/Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA JOSE DE LIRA Advogado do(a)