Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: EVANDRO DIAS DA SILVA INTERDITADO:
REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO FORTES DA SILVA O Exmo. Dr. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA, Juiz de Direito Titular da Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação acima mencionada, sendo o presente para Publicar na imprensa Oficial por 03 (três) vezes, a cada dez 10 (dez) dias, a contar data da primeira publicação, e fixado em lugar de costume, foi proferida sentença, cujo dispositivo segue a seguir transcrito: "Julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição de
REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO FORTES DA SILVA, brasileiro, RG nº 50498096-3, nascido(a) aos 24/10/1955, filho de Antonio Gomes da Silva e Etelvina Fortes da Silva, por ser absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio Curador do interditando o(a) Sr. EVANDRO DIAS DA SILVA, brasileiro(a), RG nº 000015175693-7 SSP/MA, CPF nº 754.385.003-63, nascido(a) aos 26/01/1976, filho de Antonio Fortes da Silva e Francisca Dias da Silva, residente à Rua Sete de Setembro, s/nº, Centro, Paulo Ramos-MA, pelas razões impostas, com fundamentos no art. 1.183, parágrafo único do Código de Processo Civil. O requerente não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial, observado o art. 1.741 do Código Civil. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar do interdito. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 919 do CPC e as respectivas sanções. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Paulo Ramos, 01/11/2022. Juiz(a) FRANCISCO CRISANTO DE MOURA - Titular da Paulo Ramos-MA". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023. Eu, IVANILDA GADELHA LIMA, Servidor Judiciário, digitei e subscrevi. Juiz FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Titular da Comarca de Paulo Ramos-MA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, Cento. CEP: 65.716-000 – TEL: (98) 3655-0789 EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DENOMINAÇÃO: AÇÃO DE INTERDIÇÃO Processo nº 0000250-80.2019.8.10.0109 INTERDITANTE: