Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Promovido: SERZIMAR CAMILO DOS SANTOS e outros DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000936-65.2012.8.10.0029 | PJE Promovente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a)
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL formulado por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de SERZIMAR CAMILO DOS SANTOS e outros, todos qualificados nos autos. 1. Proceda-se à penhora e avaliação do bem dado em garantia em ID. 27864332 - Pág. 9, no endereço: Início: Marco inicial nº 0, cravado à margem do Rio Riachão; Localização geográfica: Comunidade Povoado Russão, Zona Rural, Município de Caxias – MA; na forma dos artigos 870 e seguintes, do CPC. “Uma Gleba de Terras, com a área de 18,00 hectares com as seguintes confrontações: Começando o levantamento desta pela cravação do marco inicial 11 0" zero que estar colocado a margem do Rio Riachão e dai seguimos limitando com terras do Sr. José Félix de Sousa, com os rumos e distância de 33° OONW, medimos 430 metros, daí com o rumo de 59° OOSW e medimos 50 metros. Daí com o rumo de 600 SW e medimos 170 metros e daí passamos a limitar com terras de Vagno Pereira da Silva, com os rumos de 350 00 SE e medimos 1.650 metros e daí passamos a limitar com terras do Sr. Joany Paulino dos Santos, com os rumos de 890 SE, medimos 100 metros e daí com o rumo de 330 00SE e medimos 400 metros, até o Rio Riachão. Daí por ele com o limite com o rumo de 89° OOSE e medimos 50 metros até o marco inicial "0"(zero) que serviu de ponto de partidas, e ficando assim fechado o polígono desta com um total de 4.330,00 metros. Sita no 3° distrito e freguesia de N Sra de Nazaré. Propriedade do Sr. Serzimar Camilo”. 2. Sem prejuízo, considerando o valor da execução, que perfazia R$ 14.058,11 (quatorze mil, e cinquenta e oito reais e onze centavos) em 2012, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação, conforme o art. 829, § 1º, do CPC. 3. Antes do cumprimento da providência determinada no item 2, intime-se o exequente para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caxias (MA), data da assinatura do sistema. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito auxiliar de entrância final respondendo pela 1ª Vara Cível