Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213, FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 DESPACHO O exequente requer a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias para juntar aos autos a pesquisa de bens em cartórios, alegando dificuldades para obter a certidão correspondente. No presente caso, verifica-se a ausência de bens penhoráveis, evidenciada pelo próprio requerimento do exequente, que reconhece dificuldades em localizar bens dos executados para a satisfação do crédito. Não havendo indicação concreta de bens passíveis de penhora nos autos até o momento, a hipótese prevista no art. 921, III, do CPC, deve ser aplicada, determinando-se a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intimação - JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido do exequente para a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias e considerando que não foram encontrados bens do Executado, SUSPENDO a execução com arrimo no art. 921, III do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme §1º do referido dispositivo legal do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, certifique-se o ocorrido e proceda-se o arquivamento dos autos, conforme artigo 921, §2º CPC. Atente-se, que após o prazo de suspensão, permanecendo a parte exequente inerte, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º CPC). INTIMEM-SE. Timon/MA, 9 de dezembro de 2024. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível resp. cumul. pela 1ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213, FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 DESPACHO O exequente requer a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias para juntar aos autos a pesquisa de bens em cartórios, alegando dificuldades para obter a certidão correspondente. No presente caso, verifica-se a ausência de bens penhoráveis, evidenciada pelo próprio requerimento do exequente, que reconhece dificuldades em localizar bens dos executados para a satisfação do crédito. Não havendo indicação concreta de bens passíveis de penhora nos autos até o momento, a hipótese prevista no art. 921, III, do CPC, deve ser aplicada, determinando-se a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intimação - JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido do exequente para a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias e considerando que não foram encontrados bens do Executado, SUSPENDO a execução com arrimo no art. 921, III do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme §1º do referido dispositivo legal do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, certifique-se o ocorrido e proceda-se o arquivamento dos autos, conforme artigo 921, §2º CPC. Atente-se, que após o prazo de suspensão, permanecendo a parte exequente inerte, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º CPC). INTIMEM-SE. Timon/MA, 9 de dezembro de 2024. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível resp. cumul. pela 1ª Vara Cível
11/12/2024, 00:00
Execução frustrada
10/12/2024, 06:50
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 17:05
Publicação
04/10/2024, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213, FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 DESPACHO Diante do pedido, realizei pesquisa no Sistema SNIPER, conforme documento em anexo. Desta feita,
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Sem manifestação, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, sob pena de configuração de abandono da causa. Após, determino a intimação pessoal do(a) exequente, para promover o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme o art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Timon/MA, 26 de setembro de 2024. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213, FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 DESPACHO Diante do pedido, realizei pesquisa no Sistema SNIPER, conforme documento em anexo. Desta feita,
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Sem manifestação, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, sob pena de configuração de abandono da causa. Após, determino a intimação pessoal do(a) exequente, para promover o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme o art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Timon/MA, 26 de setembro de 2024. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
03/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 23:13
Mero expediente
26/09/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 22:56
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:27
Publicação
08/08/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213, FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 DESPACHO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de pedido de consulta de bens do executado nos sistemas judiciais, ora formulado pelo autor, ID 124818647. Por conseguinte, determino a intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 3.11 do Anexo Único da Lei n. 12.193/2023, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para a realização de consulta junto ao(s) sistema(s) solicitado(s), podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado. Timon/MA, 30 de julho de 2024. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível resp. cumul. pela 1ª Vara Cível
07/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 11:37
Mero expediente
31/07/2024, 08:54
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 20:11
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 15:18
Publicação
09/07/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213, FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 DESPACHO A parte autora solicita a “redução a termo de penhora os bens encontrados em pesquisa RENAJUD, bem como seja realizada a avaliação dos mesmos no endereço apresentado na pesquisa”. Compulsando o resultado da pesquisa realizada, verifica-se que os veículos possuem as seguintes restrições: Placa LVL5397, alienação fiduciária; placa NHA9207, comunicação de venda; placa NXN0428, Roubo furto e alienação fiduciária. Assim, considerando que todos os bens possuem restrições, inclusive não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente,
Intimação - JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO pedido de ID nº 122411131. A propósito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VEÍCULO GRAVADO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior que "não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Precedentes" (REsp 1.677.079/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 1.10.2018). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia" (AgInt no AREsp 1.550.572/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 11.6.2021). 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.086.729/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 17/5/2023.) Por conseguinte, intime-se a parte exequente, por meio de seu representante legal para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, bem como promover o andamento do feito, sob pena de suspensão. Timon/MA, 3 de julho de 2024. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
08/07/2024, 00:00
Indeferimento
03/07/2024, 13:08
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 15:09
Publicação
07/06/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213, FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 DESPACHO Autorizo que os documentos referentes à consulta realizada nos sistemas (ID 114929770), que se encontram em Segredo de Justiça, fiquem visíveis para as partes ora litigantes, por meio de seus advogados habilitados nos autos. Dessa forma, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito. Intimem-se. Timon/MA, 4 de junho de 2024. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/06/2024, 14:16
Mero expediente
04/06/2024, 20:38
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 16:42
Publicação
02/05/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213, FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 Aos 29/04/2024, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Conforme já esclarecido, na consulta realizada no Sistema RENAJUD (documentos em anexo) foram encontrados bens (veículos), cumprindo ressalvar que alguns encontram-se alienados fiduciariamente (documento em anexo). Dessa forma, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito., promovendo o andamento da execução, considerando que a petição apresentada é genérica e não solicitou (ID 115474713). Intimem-se. Timon/MA, 24 de abril de 2024. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2024, 00:00
Mero expediente
24/04/2024, 14:39
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 11:33
Publicação
25/03/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213, FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 DESPACHO Na consulta realizada no Sistema RENAJUD (documentos em anexo), constatei que o veículo constante em nome do executado, cumprindo ressalvar que alguns encontram-se alienados fiduciariamente (documento em anexo). Dessa forma, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito. Intimem-se. Timon/MA, 19 de março de 2024. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/03/2024, 00:00
Mero expediente
19/03/2024, 19:03
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 12:17
Documento (Certidão)
17/12/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 15:57
Publicação
14/11/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213, FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, instado o Banco para apresentar planilha de cálculo levando em consideração os contornos delineados na decisão que julgou os embargos à execução, além de deduzir os valores já penhorados e disponibilizados (id 70241519), este esclarece no id 71791456, nos seguintes termos: “A ficha financeira de ID 54258075 corresponde a Nota de Crédito Comercial nº 224.2014.139.77, a qual foi determinada em sentença dos Embargos À Execução a limitação dos juros remuneratórios ao parâmetro de 12% ao ano, o que foi devidamente cumprido visto que os cálculos apresentados limitaram-se aos juros de 10,590000% Anual, juros menores do que os estabelecidos nos Embargos à Execução, vejamos:” “Ademais, conforme depreende-se do comprovante de Alvará Judicial de ID 40850159, o valor líquido recebido pelo Exequente foi de R$ 2.828,97, valor este devidamente amortizado nos cálculos apresentados na ficha financeira de ID 54258978 (R$ 1.602,25, R$ 850,29 e R$ 376,43 = R$ 2.828,97), conforme verifica-se abaixo:” “Ante o exposto, vem o Exequente ratificar os cálculos apresentados sob ID nº 54258073, totalizando o valor de R$ 50.225,13, devendo ser acrescido honorários advocatícios e custas processuais.” Intimado o executado para apresentar a este juízo o cálculo dos valores que entende devidos, indicando os juros aplicados, bem como informando a este juízo eventual interesse na realização de perícia contábil, id 84721978, este apenas deu ciência sem nada requerer (ID 90186865). Dando prosseguimento ao feito, a parte exequente requereu no id 95923182 pedido de busca de bens do requerido no sistema RENAJUD. A Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, em seu art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud (Sisbajud) ou análogos. Por conseguinte, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei n. 9.109/2009, no valor de R$ 21,27 (vinte e um reais e vinte e sete centavos), para a realização de consulta junto ao(s) sistema(s) solicitado(s), podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado. Intimem-se. Timon/MA, 10 de novembro de 2023. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2023, 00:00
Mero expediente
10/11/2023, 12:09
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 11:52
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
26/07/2023, 14:21
de Conciliação (Conciliador(a))
26/07/2023, 14:21
Infrutífera
26/07/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A
Requerido: R A C PAPELARIA LTDA e outros (2) Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA. RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2023 14:00 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE SÃO LUÍS-MA, NOS TERMOS DA (O) DESPACHO/DECISÃO DE ID 97384411 E ATO ORDINATÓRIO DE ID Nº 97430188. Aos 21/07/2023, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Timon (MA), Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Tecnico Judiciario Sigiloso
Intimação - Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
24/07/2023, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/07/2023, 11:46
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
21/07/2023, 09:10
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 09:10
de Conciliação (designada)
21/07/2023, 09:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/07/2023, 08:42
Mero expediente
20/07/2023, 15:59
Conclusão (para despacho)
02/07/2023, 21:53
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 16:36
Publicação
10/06/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 DESPACHO Reitere-se a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento da execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, haja vista que a petição de ID 91473174 é genérica, não tendo apresentado nenhum pedido específico. Intimem-se. Timon/MA, 2 de junho de 2023. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/06/2023, 00:00
Mero expediente
02/06/2023, 12:37
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 07:59
Documento (Certidão)
04/05/2023, 22:41
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 17:03
Publicação
26/04/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 DESPACHO Diante da inércia do exequente, promova-se a sua intimação, com prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Timon/MA, 20 de abril de 2023. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/04/2023, 20:34
Petição (Petição (outras))
21/04/2023, 20:33
Mero expediente
20/04/2023, 11:32
Decurso de Prazo
18/04/2023, 21:52
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 21:22
Publicação
17/03/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 00:40
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 15:14
Documento (Certidão)
19/02/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
19/02/2023, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 DESPACHO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se novamente o exequente para, no prazo de 5 dias, informar a este juízo se ocorreu o abatimento do valor de R$ 2.842,62, conforme afirmado pelo exequente no ID nº 81061342. Após, intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Deverá, ainda, apresentar a este juízo o cálculo dos valores que entende devidos, indicando os juros aplicados, bem como informando a este juízo eventual interesse na realização de perícia contábil. Ressalva-se que, conforme determina o CPC, a prova pericial será paga pela parte requerente. Intimem-se. Timon/MA, 1 de fevereiro de 2023. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
08/02/2023, 00:00
Mero expediente
01/02/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 19:13
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 09:24
Documento (Certidão)
21/11/2022, 16:05
Decurso de Prazo
21/11/2022, 10:59
Publicação
18/11/2022, 22:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 22:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 DESPACHO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, para, querendo, manifestar-se sobre a petição de ID 71791456 relativa aos cálculos do exequente. Intimem-se. Timon/MA, 31 de outubro de 2022. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível resp. cumul. pela 1ª Vara Cível
02/11/2022, 00:00
Mero expediente
31/10/2022, 16:29
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 23:19
Publicação
07/07/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 DESPACHO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Cuida-se de processo de execução. Na sentença dos autos dos Embargos à Execução, Processo n. 0804083-60.2018.8.10.0060, apreciou-se o seguinte: No caso presente, A NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL Nº 224.2014.139.77 (NO id Nº 14280145 - Pág. 22), verifica-se que foram cobrados juros remuneratórios no montante de 10,59% (dez vírgula cinquenta e nove por cento), portanto, dentro dos parâmetros legais. Observa-se, ainda, que na NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL Nº 224.2014.534.194 (ID nº 14280145 - Pág. 59 a 68), foi estabelecida a cobrança de juros remuneratórios de 10,59% (dez vírgula cinquenta e novo pro cento) ao ano, estando, assim, DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. O CONTRATO PARTICULAR DE COMPOSIÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDAS (ID nº 14280145 - Pág. 91 a 102) prevê a cobrança de juros remuneratórios no percentual de 2,02 % (dois vírgula zero dois por cento), estando de acordo com a jurisprudência aplicada ao caso. Quanto ao PRIMEIRO ADITIVO A NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL NO ID ADITIVO A NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL Nº 224.2014.139.77, juntada nos autos nO ID Nº 14280145 - Pág. 17 a 19), foi cobrado pelo IMPUGNANTE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 2,2%(DOIS VÍRGULA DOIS POR CENTO) AO MÊS, encontrando-se, portanto, ACIMA dos parâmetros legais. Dessa forma, declaro nula a cláusula contratual DO PRIMEIRO ADITIVO A NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL Nº 224.2014.139.77, juntada nos autos no ID Nº 14280145 - Pág. 17 a 19, que a prevê, devendo ser reduzidos os juros remuneratórios aplicados ao parâmetro de 12% (DOZE POR CENTO) ao ano. (…) DECIDO.
Ante o exposto, reconhece-se a existência de ilegalidade de cláusula contratual no PRIMEIRO ADITIVO A NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL NO ID ADITIVO A NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL Nº 224.2014.139.77 no que se refere a cobrança abusiva de juros remuneratórios e DECLARA-SE A EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO relativo ao citado contrato. Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do art. 917, §2º, do Código de Processo Civil, declarando que: a) Os juros remuneratórios cobrados na NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL Nº 224.2014.139.77, na NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL Nº 224.2014.534.194 e no CONTRATO PARTICULAR DE COMPOSIÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDAS (ID nº 14280145 - Pág. 91 a 102) são legais, sendo, assim, a ora embargante considerada devedora em relação a estes. b) Os juros remuneratórios da NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL NO ID ADITIVO A NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL Nº 224.2014.139.77estão acima do patamar fixado pelo Banco Central, pelo que deve ser realizada a redução para o parâmetro de 12% (DOZE POR CENTO) ao ano. b) A cobrança de capitalização mensal é válida. Determino, assim: a) O recálculo da dívida, pelo exequente, nos autos da Ação de Execução em apenso, processo nº 0803406-30.2018.8.10.0060, para limitar os juros remuneratórios a serem aplicados na NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL NO ID ADITIVO A NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL Nº 224.2014.139.77 ao parâmetro de 12% (DOZE POR CENTO) ao ano. b) Caso haja valores pagos a maior, ou seja, saldo em favor do devedor após a realização da compensação de valores, deverá haver a devolução na forma simples, não cabendo repetição de indébito em dobro. Nada obstante, desde a decisão de ID 33957629 o exequente é chamado para apresentar planilha de cálculo levando em consideração os contornos delineados na decisão que julgou os embargos à execução, além de deduzir os valores já penhorados e disponibilizados, ID 40850159. Ocorre que o exequente limita-se a trazer cálculos de controle interno sem as devidas considerações acima, a exemplo de sua última manifestação, notadamente insistindo em não observar ao limite de juros remuneratórios de 12% (doze por cento) ao ano, a incidir sobre NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL NO ID ADITIVO A NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL Nº 224.2014.139.77, ID 54258976. Assim, acolho o pedido dos executados formulado em ID 62963232, e determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de suspensão, colacionar aos autos memoriais de dívidas atualizados, com as devidas referências de forma específica, considerando correção monetária, juros e todos os encargos (índices e valores), e também apontando o montante global de cada título em execução e valor total conjuntamente, além de descontar o valor pago voluntariamente ou expropriado. Intimem-se. Timon/MA, 28 de junho de 2022. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível resp. cumul. pela 1ª Vara Cível
30/06/2022, 00:00
Mero expediente
28/06/2022, 17:12
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 14:24
Documento (Certidão)
18/03/2022, 14:23
Decurso de Prazo
18/03/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 23:04
Publicação
16/03/2022, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 Aos 08/03/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Diante do despacho de ID 45337588 e da manifestação do exequente de ID 54258073,
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o executado, com prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo exequente, sob pena de continuação da execução. Intimem-se. Timon/MA, 7 de março de 2022. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
09/03/2022, 00:00
Mero expediente
07/03/2022, 09:48
Conclusão (para despacho)
12/10/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 15:09
Decurso de Prazo
08/10/2021, 10:15
Decurso de Prazo
08/10/2021, 10:15
Decurso de Prazo
08/10/2021, 10:15
Decurso de Prazo
08/10/2021, 10:15
Decurso de Prazo
08/10/2021, 10:15
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 16:59
Publicação
23/09/2021, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 12:44
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 23:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 Aos 14/09/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Diante da nova habilitação de advogado do exequente, ID 52477540,
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o exequente, com prazo de 15 (quinze) dias, para cumprir os termos do despacho de ID 45337588, sob pena de extinção. Timon/MA, 14 de setembro de 2021. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
15/09/2021, 00:00
Mero expediente
14/09/2021, 10:22
Conclusão (para julgamento)
13/09/2021, 11:58
Documento (Certidão)
13/09/2021, 11:34
Decurso de Prazo
11/09/2021, 09:23
Decurso de Prazo
11/09/2021, 09:22
Decurso de Prazo
11/09/2021, 09:22
Decurso de Prazo
11/09/2021, 09:22
Decurso de Prazo
11/09/2021, 09:22
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 19:29
Publicação
27/07/2021, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2021, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 Aos 21/07/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro pedido de ID nº 46387797 e concedo ao banco requerente prazo de 30 dia para cumprimento de ID nº 45337588, sob pena de extinção. Intimem-se. Timon/MA, 19 de julho de 2021. Dr. Josemilton Silva Barros Juiz de direito resp. cumul. pela 1ª Vara Cível.
22/07/2021, 00:00
Mero expediente
20/07/2021, 09:35
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 16:11
Publicação
17/05/2021, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2021, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 Aos 13/05/2021, eu PAULO RICARDO MACIEL NASCIMENTO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO A parte ora executada informa na petição de ID 41922691 falta de indicação do valor devido, nos termos do julgamento do "embargos à execução nº 0804083-60.2018.8.10.0060, que declarou nulo o contrato referente ao PRIMEIRO ADITIVO A NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL NO ID ADITIVO A NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL Nº 224.2014.139.77, juntada nos autos nO ID Nº 14280145 - Pág. 17 a 19)." Assim, conforme já determinado no despacho de ID nº 42042362,
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o exequente para reapresentar memorial da dívida remanescente da executada, considerando correção monetária, juros e todos os encargos (índices e valores), especificadamente, e também apontando o montante global de cada título em execução e valor total conjuntamente, e descontando o valor pago voluntariamente ou expropriado judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Timon/MA, 11 de maio de 2021. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
14/05/2021, 00:00
Mero expediente
11/05/2021, 23:33
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 09:02
Documento (Certidão)
13/04/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 11:56
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 18:47
Publicação
17/03/2021, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2021, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação nos autos, conforme determinação de ID 42042362. Timon, 15 de março de 2021. Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
16/03/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 15:31
Documento (Certidão)
15/03/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 14:09
Publicação
11/03/2021, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2021, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Diante da manifestação do autor, ID 41922691,
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o exequente para reapresentar memorial da dívida remanescente da executada, considerando correção monetária, juros e todos os encargos (índices e valores), especificadamente, e também apontando o montante global de cada título em execução e valor total conjuntamente, e descontando o valor pago voluntariamente ou expropriado judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, vistas ao executado no mesmo prazo. Intimem-se. Timon/MA, 5 de março de 2021. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. Aos 09/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/03/2021, 00:00
Mero expediente
05/03/2021, 11:17
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 14:28
Documento (Certidão)
03/03/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 09:36
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 18:51
Publicação
17/02/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2021, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o banco exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito visando a satisfação do seu crédito. Deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito, abatendo-se o valor que foi objeto de bloqueio judicial. Intimem-se. Timon/MA, 8 de fevereiro de 2021. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. Aos 11/02/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/02/2021, 00:00
Mero expediente
08/02/2021, 22:28
Conclusão (para despacho)
08/02/2021, 18:47
Documento (Certidão)
08/02/2021, 18:45
Expedição de documento (Informações)
08/02/2021, 10:27
Documento (Certidão)
08/02/2021, 10:26
Decurso de Prazo
06/02/2021, 20:29
Decurso de Prazo
06/02/2021, 20:29
Decurso de Prazo
06/02/2021, 20:29
Decurso de Prazo
06/02/2021, 20:29
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:27
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:27
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:27
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:27
Documento (Alvará)
04/02/2021, 17:58
Publicação
04/02/2021, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 03:47
Documento (Certidão)
03/02/2021, 07:37
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803406-30.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556
EXECUTADO: R A C PAPELARIA LTDA, JOSE RICARDO CORDEIRO LIMA, ANA MARCIA COSTA E SOUSA Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação do advogado da parte REQUERENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o recolhimento das custas referentes à expedição do Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados nos autos. Timon, 27 de janeiro de 2021. Joelle Gomes Farias de Oliveira Secretária Judicial
Intimação - JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/01/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/01/2021, 12:45
Documento (Outros documentos)
27/01/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 15:24
Petição (Petição (outras))
06/12/2020, 21:35
Publicação
27/11/2020, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2020, 00:34
Documento (Certidão)
25/11/2020, 11:50
Mero expediente
24/11/2020, 11:58
Documento (Certidão)
06/11/2020, 04:24
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 12:27
Conclusão (para decisão)
03/11/2020, 14:59
Documento (Certidão)
03/11/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 14:47
Publicação
20/10/2020, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2020, 02:51
Documento (Certidão)
18/10/2020, 15:07
Mero expediente
17/10/2020, 12:41
Conclusão (para despacho)
08/10/2020, 14:29
Documento (Certidão)
08/10/2020, 14:27
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 11:09
Documento (Certidão)
30/09/2020, 14:47
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 13:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))